Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg352507
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Pessoa Auxiliar Administrativo/Financeiro
Considerando a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –, julgue o item seguinte.As regras estabelecidas na Lei de Acesso à Informação aplicam‑se somente aos órgãos públicos integrantes da Administração Pública Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Âmbito de aplicação
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação não se aplica somente aos órgãos públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 submete ao regime da lei todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, e do Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. A afirmativa restringe indevidamente o alcance da lei, excluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público e toda a administração indireta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II; art. 216, § 2º). Ela estabelece procedimentos para que qualquer pessoa possa obter informações públicas, promovendo a transparência e o controle social. Para garantir que esse direito seja efetivo, a lei define um âmbito de aplicação amplo, que abrange não apenas a administração direta, mas também a indireta e todos os Poderes.
O art. 1º, parágrafo único, da LAI é o dispositivo central que define quem está sujeito ao regime da lei. Ele enumera, em dois incisos, os sujeitos passivos: no inciso I, os órgãos públicos da administração direta de todos os Poderes e do Ministério Público; no inciso II, as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). A redação é clara ao incluir o Poder Judiciário e o Ministério Público, além de estender a obrigação às entidades da administração indireta.
A banca explora uma restrição indevida do âmbito de aplicação. O candidato que não conhece o texto legal pode ser levado a crer que a LAI se aplica apenas à administração direta do Executivo e do Legislativo, mas a lei é muito mais abrangente. A pegadinha está em omitir o Poder Judiciário, o Ministério Público e toda a administração indireta, que também estão sujeitos à lei.
Para fixar: a LAI se aplica a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ao Ministério Público, e a toda a administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). A única exceção relevante é a das empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, que têm regras específicas (art. 2º, § 3º, da LAI), mas isso não reduz o alcance geral da lei.
Âmbito de aplicação da LAI (art. 1º, parágrafo único)
1Administração direta
Executivo
Legislativo (inclui Cortes de Contas)
Judiciário
Ministério Público
2Administração indireta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Entidades controladas
3Exceção
Empresas estatais em regime de concorrência
regras específicas
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Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está incorreta porque restringe o âmbito de aplicação da LAI. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que se subordinam ao regime da lei:
Art. 1Lei-12527
Art. 1º, parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
O inciso I inclui todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público, não apenas o Executivo e o Legislativo. O inciso II inclui a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). Portanto, a afirmativa, ao limitar a aplicação à administração direta do Executivo e do Legislativo, contraria frontalmente o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI se aplica apenas à administração direta do Executivo e do Legislativo, omitindo o Judiciário, o Ministério Público e a administração indireta. Essa é uma armadilha clássica de restrição indevida do âmbito de aplicação. Lembre-se: a lei é ampla e abrange todos os Poderes e toda a administração direta e indireta.