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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg352507
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Pessoa Auxiliar Administrativo/Financeiro
Considerando a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –, julgue o item seguinte.As regras estabelecidas na Lei de Acesso à Informação aplicam‑se somente aos órgãos públicos integrantes da Administração Pública Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Âmbito de aplicação

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação não se aplica somente aos órgãos públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 submete ao regime da lei todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, e do Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. A afirmativa restringe indevidamente o alcance da lei, excluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público e toda a administração indireta.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II; art. 216, § 2º). Ela estabelece procedimentos para que qualquer pessoa possa obter informações públicas, promovendo a transparência e o controle social. Para garantir que esse direito seja efetivo, a lei define um âmbito de aplicação amplo, que abrange não apenas a administração direta, mas também a indireta e todos os Poderes.

O art. 1º, parágrafo único, da LAI é o dispositivo central que define quem está sujeito ao regime da lei. Ele enumera, em dois incisos, os sujeitos passivos: no inciso I, os órgãos públicos da administração direta de todos os Poderes e do Ministério Público; no inciso II, as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). A redação é clara ao incluir o Poder Judiciário e o Ministério Público, além de estender a obrigação às entidades da administração indireta.

A banca explora uma restrição indevida do âmbito de aplicação. O candidato que não conhece o texto legal pode ser levado a crer que a LAI se aplica apenas à administração direta do Executivo e do Legislativo, mas a lei é muito mais abrangente. A pegadinha está em omitir o Poder Judiciário, o Ministério Público e toda a administração indireta, que também estão sujeitos à lei.

Para fixar: a LAI se aplica a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ao Ministério Público, e a toda a administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). A única exceção relevante é a das empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, que têm regras específicas (art. 2º, § 3º, da LAI), mas isso não reduz o alcance geral da lei.

Âmbito de aplicação da LAI (art. 1º, parágrafo único)
  • 1Administração direta
    • Executivo
    • Legislativo (inclui Cortes de Contas)
    • Judiciário
    • Ministério Público
  • 2Administração indireta
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Entidades controladas
  • 3Exceção
    • Empresas estatais em regime de concorrência
      • regras específicas
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque restringe o âmbito de aplicação da LAI. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que se subordinam ao regime da lei:

Art. 1Lei-12527

Art. 1º, parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

O inciso I inclui todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público, não apenas o Executivo e o Legislativo. O inciso II inclui a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas). Portanto, a afirmativa, ao limitar a aplicação à administração direta do Executivo e do Legislativo, contraria frontalmente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI se aplica apenas à administração direta do Executivo e do Legislativo, omitindo o Judiciário, o Ministério Público e a administração indireta. Essa é uma armadilha clássica de restrição indevida do âmbito de aplicação. Lembre-se: a lei é ampla e abrange todos os Poderes e toda a administração direta e indireta.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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