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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg352509
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Pessoa Auxiliar Administrativo/Financeiro
Considerando a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –, julgue o item seguinte.De acordo com a Lei de Acesso à Informação, é necessário que o solicitante justifique o motivo pelo qual está requerendo determinada informação pública, sob pena de indeferimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Desnecessidade de Justificativa no Pedido de Acesso

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação não exige que o solicitante justifique o motivo do pedido de acesso à informação pública. O direito de acesso é a regra, e a exigência de motivação contraria a própria lógica da lei, que busca a transparência ativa e passiva. O gabarito é a letra E.

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece o acesso à informação como direito fundamental, e a justificativa do pedido é uma exceção que só se aplica em casos específicos, como quando a informação solicitada é pessoal (art. 31) ou quando o pedido é feito por pessoa jurídica (art. 10, § 1º). Para a regra geral, o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação desejada, sem necessidade de motivação.

O art. 10 da LAI, que trata do requerimento de acesso, não exige justificativa. A lei apenas determina que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação. Essa ausência de exigência de motivação é um dos pilares da LAI, que busca evitar qualquer tipo de discriminação ou obstáculo ao acesso.

A banca explora a confusão entre o que é necessário para o pedido (identificação e especificação) e o que seria uma exigência indevida (justificativa). O candidato que não conhece a literalidade do art. 10 pode cair na armadilha de achar que a justificativa é necessária, mas a lei é clara ao não exigi-la.

Art. 10Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

O dispositivo é claro: o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação. Não há menção a justificativa ou motivação. Essa é a regra geral, e a exigência de justificativa seria uma restrição indevida ao direito de acesso.

A LAI também estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo é a exceção. Essa lógica reforça a desnecessidade de justificativa: o cidadão não precisa explicar por que quer a informação, pois o acesso é um direito. A justificativa só seria relevante em casos de informação pessoal, onde a privacidade do titular deve ser protegida.

Pedido de acesso à informação (LAI)
  • 1Regra geral (art. 10)
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
    • Sem justificativa
  • 2Exceções (exigem motivação)
    • Informação pessoal (art. 31)
    • Pedido por pessoa jurídica (art. 10, §1º)
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque a LAI não exige justificativa para o pedido de acesso à informação. O art. 10 exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação. A exigência de justificativa seria uma restrição indevida ao direito de acesso, que é a regra na LAI. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a motivação é necessária, mas a lei é clara ao não exigi-la.

Gabarito: letra E

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