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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Quadrix 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg352605
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Pessoa Contadora
Com base na Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações – e suas alterações posteriores, julgue o item a seguir.No passivo, as contas serão classificadas em passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido, este último dividido em: capital social; capital a integralizar; reservas de lucros; ações em tesouraria; e lucros ou prejuízos acumulados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do Passivo na Lei das S/A (Lei 6.404/76)

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque a divisão do patrimônio líquido prevista no art. 178, §2º, III da Lei 6.404/76 não inclui "capital a integralizar" nem "lucros ou prejuízos acumulados" — o correto é "prejuízos acumulados", e faltam "reservas de capital" e "ajustes de avaliação patrimonial".

O art. 178 da Lei das S/A estabelece a classificação das contas no balanço patrimonial. No §2º, determina os grupos do passivo: passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. O inciso III detalha a composição do patrimônio líquido:

Art. 178, III, §2Lei-6404

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

A assertiva menciona "capital a integralizar" — esta é uma conta retificadora do capital social (subtrai do capital social), mas não integra a relação do inciso III. Também diz "lucros ou prejuízos acumulados", porém a lei só admite "prejuízos acumulados" (os lucros, após a Lei 11.638/2007, são destinados a reservas, não podendo permanecer como lucros acumulados). Além disso, omitiu "reservas de capital" e "ajustes de avaliação patrimonial", que são itens obrigatórios.

CERTO? Não. O item está ERRADO por conter elementos incorretos e incompletos.

1Capital social
2Reservas de capital
3Ajustes de avaliação patrimonial
4Reservas de lucros
5Ações em tesouraria
6Prejuízos acumulados
Patrimônio líquido (art. 178, §2º, III)
LEVELsoulevel.com.br
Patrimônio líquido (art. 178, §2º, III): Capital social; Reservas de capital; Ajustes de avaliação patrimonial; Reservas de lucros; Ações em tesouraria; Prejuízos acumulados
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "prejuízos acumulados" por "lucros ou prejuízos acumulados" — isso induz ao erro porque, após as alterações, lucros acumulados não existem mais no balanço (devem ser destinados a reservas). Além disso, insere "capital a integralizar", que é uma conta de compensação e não um grupo autônomo do PL. Memorize a lista exata do art. 178, §2º, III.

Gabarito: ERRADO

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