Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Quadrix 2024
- Código
- qg352605
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pessoa Contadora
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque a divisão do patrimônio líquido prevista no art. 178, §2º, III da Lei 6.404/76 não inclui "capital a integralizar" nem "lucros ou prejuízos acumulados" — o correto é "prejuízos acumulados", e faltam "reservas de capital" e "ajustes de avaliação patrimonial".
O art. 178 da Lei das S/A estabelece a classificação das contas no balanço patrimonial. No §2º, determina os grupos do passivo: passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. O inciso III detalha a composição do patrimônio líquido:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A assertiva menciona "capital a integralizar" — esta é uma conta retificadora do capital social (subtrai do capital social), mas não integra a relação do inciso III. Também diz "lucros ou prejuízos acumulados", porém a lei só admite "prejuízos acumulados" (os lucros, após a Lei 11.638/2007, são destinados a reservas, não podendo permanecer como lucros acumulados). Além disso, omitiu "reservas de capital" e "ajustes de avaliação patrimonial", que são itens obrigatórios.
✅ CERTO? Não. O item está ERRADO por conter elementos incorretos e incompletos.
A banca troca o termo "prejuízos acumulados" por "lucros ou prejuízos acumulados" — isso induz ao erro porque, após as alterações, lucros acumulados não existem mais no balanço (devem ser destinados a reservas). Além disso, insere "capital a integralizar", que é uma conta de compensação e não um grupo autônomo do PL. Memorize a lista exata do art. 178, §2º, III.
Gabarito: ERRADO
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