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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Quadrix 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg352608
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Pessoa Contadora
Com base na Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações – e suas alterações posteriores, julgue o item a seguir.A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados foi eliminada da legislação contábil brasileira pela Lei nº 11.638/2007 e não precisa mais ser elaborada e divulgada pelas empresas de capital aberto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA)

Gabarito: E (Errado). A DLPA não foi eliminada pela Lei nº 11.638/2007. Ela permanece prevista na Lei das S/A (art. 176, II) e na NBC TG 1000, sendo obrigatória para as companhias, inclusive as de capital aberto, podendo ser apresentada de forma consolidada na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) quando a entidade optar por essa forma, mas não foi extinta.

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a DLPA foi eliminada. Na verdade, a Lei 11.638/2007 incluiu a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) e permitiu que a DLPA fosse apresentada dentro da DMPL, mas a DLPA continua sendo uma demonstração financeira obrigatória por força de lei.

Art. 176Lei-6404

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: (...) II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

Art. 186Lei-6404

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: (...)

NBC-TG-1000-6.4

NBC TG 1000, item 6.4: A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. O item 3.18 permite que a entidade apresente a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis.

NBC-TG-1000-6.5

NBC TG 1000, item 6.5: A entidade deve apresentar, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Seção 5 – Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente: (a) lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil; (b) dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período; (c) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores; (d) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis; (e) lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil.

1Obrigatória
Companhias abertas
Companhias fechadas
2Não foi eliminada (Lei 11.638/2007)
Apenas incluiu DRA
Permitiu apresentação na DMPL
3Conteúdo (art. 186)
Resultado do período
Alterações nos lucros acumulados
DLPA (art. 176, II)
LEVELsoulevel.com.br
DLPA (art. 176, II): Obrigatória (Companhias abertas, Companhias fechadas); Não foi eliminada (Lei 11.638/2007) (Apenas incluiu DRA, Permitiu apresentação na DMPL); Conteúdo (art. 186) (Resultado do período, Alterações nos lucros acumulados)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a DLPA foi extinta pela Lei 11.638/2007. Na prática, a lei apenas passou a permitir que a DLPA fosse apresentada como parte da DMPL, mas não a eliminou. Para as companhias que não elaboram DMPL, a DLPA continua sendo uma demonstração separada e obrigatória. Fique atento: a possibilidade de apresentação consolidada não equivale a eliminação.

Conclusão: A afirmação está errada, pois a DLPA continua em vigor e deve ser elaborada pelas empresas de capital aberto, salvo se optarem por apresentá-la dentro da DMPL. O gabarito é E (Errado).

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