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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — Quadrix 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg352687
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Pessoa Orientadora Fiscal Trainee
Conforme a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, assim como a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, julgue o item a seguir.A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi‑los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Prioridade de matrícula dos dependentes

CERTO. O item reproduz fielmente o art. 9º, § 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso.

A questão cobra a literalidade de um dispositivo específico da Lei Maria da Penha, dentro do capítulo que trata da assistência à mulher em situação de violência. O art. 9º estabelece que essa assistência será prestada em caráter prioritário no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública, e seus parágrafos detalham medidas concretas de proteção. O § 7º, em particular, trata da garantia de acesso à educação para os dependentes da vítima, medida que visa preservar a integridade física e psicológica da mulher e de seus filhos, evitando que a mudança de domicílio (muitas vezes necessária para fugir do agressor) prejudique a continuidade dos estudos das crianças e adolescentes.

A banca explora aqui a distinção entre o que está expressamente previsto na lei e o que é mera inferência. O item é uma transcrição quase literal do § 7º, sem qualquer acréscimo ou supressão que altere o sentido. A única exigência é a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso — exatamente como consta no dispositivo.

Art. 9, §7Lei-11340

Art. 9º, § 7º — "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso."

Item — ✅ CERTO

O item está correto porque reproduz, com precisão, o teor do art. 9º, § 7º, da Lei Maria da Penha. Todos os elementos essenciais estão presentes: (1) a titularidade do direito (a mulher em situação de violência doméstica e familiar); (2) o objeto (prioridade para matricular ou transferir dependentes); (3) o destino (instituição de educação básica mais próxima do domicílio); e (4) a condição (apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso). Não há qualquer divergência entre o enunciado e o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato trocando "educação básica" por "educação superior", ou "mais próxima de seu domicílio" por "qualquer instituição", ou ainda suprimindo a exigência dos documentos comprobatórios. Aqui, porém, o item é uma cópia fiel do dispositivo — a armadilha seria desconfiar de uma suposta "pegadinha" e marcar errado. Fique atento: quando o item reproduz exatamente a lei, a resposta é certa.

Gabarito: Certo.

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