Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — Quadrix 2024
- Código
- qg352940
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRQ - 12ª Região (GO, TO e DF)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo - Mensageiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O art. 287 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) expressamente autoriza que, quando a infração for cometida em localidade diversa da do licenciamento do veículo, o recurso seja apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. A assertiva reproduz fielmente a literalidade do dispositivo, que usa o verbo "poderá", indicando uma faculdade do infrator, e não uma obrigação.
O instituto em questão é o recurso administrativo contra penalidade de trânsito, previsto na Seção II do Capítulo XVIII do CTB. O recurso é a segunda fase do processo administrativo de trânsito, posterior à defesa prévia, e é dirigido à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A regra geral, prevista no art. 285, é que o recurso seja interposto perante a autoridade que imputou a penalidade. Contudo, o art. 287 cria uma exceção de caráter facultativo: quando a infração ocorre em localidade diferente daquela do licenciamento do veículo, o infrator pode optar por apresentar o recurso no órgão de trânsito de sua residência ou domicílio, em vez de no órgão que aplicou a penalidade.
A razão de ser dessa regra é a proteção ao direito de defesa do infrator. Imagine que um condutor residente em São Paulo, com veículo licenciado em São Paulo, seja autuado em uma viagem ao Rio de Janeiro. Exigir que ele apresente recurso apenas no órgão do Rio de Janeiro criaria um ônus desproporcional, dificultando o exercício da ampla defesa. A norma, portanto, facilita o acesso à justiça administrativa, permitindo que o recurso seja protocolado no local de residência ou domicílio do infrator.
É importante destacar que o dispositivo usa o termo "poderá", o que confere ao infrator uma faculdade, e não uma obrigação. Ele pode escolher entre apresentar o recurso no órgão que impôs a penalidade (regra geral) ou no órgão de sua residência/domicílio (exceção do art. 287). Além disso, o parágrafo único do art. 287 estabelece que a autoridade que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento. Isso garante que o julgamento continue sendo feito pela autoridade competente, mesmo que o recurso tenha sido protocolado em outro local.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. A assertiva é uma transcrição quase exata do caput do art. 287, com a única diferença de substituir "junto ao" por "juntamente ao", o que não altera o sentido. O candidato que conhece o texto legal não tem dificuldade em marcar a alternativa como correta. A pegadinha, se houvesse, seria inverter o sujeito (por exemplo, dizer que o recurso deveria ser apresentado no local da infração, ou no local do licenciamento), mas a assertiva está fiel à lei.
Art. 287 — "Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator."
Guarde a distinção entre a regra geral (recurso perante a autoridade que imputou a penalidade, art. 285) e a exceção facultativa (recurso no órgão da residência/domicílio do infrator, art. 287). É exatamente essa exceção que a assertiva cobra, e ela está correta.
A assertiva está correta porque reproduz, com fidelidade, o teor do art. 287 do CTB. O dispositivo legal confere ao infrator a faculdade de apresentar o recurso no órgão ou entidade de trânsito de sua residência ou domicílio, quando a infração tiver sido cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo. A palavra "poderá" é decisiva: trata-se de uma opção do infrator, e não de uma imposição. A regra visa facilitar o exercício do direito de defesa, evitando que o infrator tenha que se deslocar até o local da infração para protocolar seu recurso.
Gabarito: letra C (CERTO).
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