Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2024
- Código
- qg352951
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRQ - 12ª Região (GO, TO e DF)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo - Mensageiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente a penalidade prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. A questão é de literalidade da lei, e o texto do dispositivo confirma integralmente a afirmação.
O art. 165 do CTB tipifica a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de uma infração administrativa de natureza gravíssima, que não se confunde com o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do mesmo Código. A infração administrativa é apurada pela autoridade de trânsito e gera penalidades administrativas (multa e suspensão do direito de dirigir), enquanto o crime é apurado pela autoridade policial e pelo Poder Judiciário, gerando sanções penais (detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação).
A penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 165, é uma sanção administrativa que impede o condutor de dirigir por um período determinado. No caso, o prazo é de 12 (doze) meses, conforme expressamente previsto no dispositivo. Além da multa (no valor de dez vezes o valor da multa simples) e da suspensão, a infração também acarreta medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 do CTB.
A banca explora a literalidade do dispositivo, e a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com o texto legal. Não há qualquer exceção ou ressalva que torne a afirmação incorreta. O condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência estará, sim, sujeito à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Art. 165 — "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro"
A questão é direta e não apresenta armadilha. O candidato que conhece o art. 165 do CTB não terá dificuldade em identificar a correção da afirmação. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, e a resposta é a letra C (CERTO).
A afirmação está correta porque reproduz exatamente a penalidade prevista no art. 165 do CTB para a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, e a penalidade é de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Não há qualquer erro na afirmação.
A afirmação está incorreta porque contraria o texto expresso do art. 165 do CTB. O dispositivo prevê exatamente a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses para a conduta descrita. Portanto, a afirmação do enunciado é verdadeira, e a alternativa E, que a considera errada, é que está incorreta.
Gabarito: letra C
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