Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2024
- Código
- qg352952
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRQ - 12ª Região (GO, TO e DF)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo - Mensageiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A assertiva está incorreta porque, embora a infração do art. 162, V, do CTB seja gravíssima e preveja a retenção do veículo, a medida administrativa é a retenção até a apresentação de condutor habilitado, e não até que o próprio condutor proceda à renovação da CNH ou permissão para dirigir, como afirma o enunciado.
A infração de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias está prevista no art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Trata-se de infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A redação do dispositivo é clara ao estabelecer que a retenção perdura até que um condutor habilitado se apresente para retirar o veículo, e não até que o infrator renove sua habilitação.
A distinção é relevante porque a medida administrativa visa, primordialmente, fazer cessar a condução irregular do veículo, garantindo que ele não permaneça sendo dirigido por quem não está habilitado. A renovação da CNH é uma providência que o condutor deve tomar, mas não é condição para a liberação do veículo retido. Se o condutor habilitado se apresentar, o veículo é liberado, independentemente de o infrator já ter renovado ou não sua habilitação.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato, ao ler o enunciado, pode associar a retenção do veículo à necessidade de renovação da CNH, mas a lei condiciona a liberação à apresentação de condutor habilitado, não à renovação do documento. Essa é a pegadinha central da questão.
Art. 162 — Dirigir veículo:
V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
A assertiva afirma que a infração de dirigir com CNH vencida há mais de trinta dias acarretará a retenção do veículo até que o condutor proceda à renovação de sua CNH ou permissão para dirigir. O erro está na finalidade da retenção: a lei determina que o veículo seja retido até a apresentação de condutor habilitado, e não até a renovação do documento pelo próprio infrator. A renovação é uma obrigação do condutor, mas não é o que condiciona a liberação do veículo. Se um condutor habilitado se apresentar, o veículo é liberado, ainda que o infrator não tenha renovado sua CNH.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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