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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg352953
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 12ª Região (GO, TO e DF)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Mensageiro
A respeito das infrações à legislação de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.Dirigir veículo com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo constitui infração grave, sujeitando o condutor à pena de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir com CNH de categoria diferente

ERRADO. Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo conduzido constitui infração gravíssima, e não grave, sujeitando o condutor à pena de multa (duas vezes) e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. A natureza da infração determina a quantidade de pontos na CNH do condutor e, em alguns casos, o valor da multa aplicada. A conduta de dirigir com habilitação de categoria incompatível com o veículo está prevista no art. 162, que trata de diversas irregularidades relacionadas à habilitação do condutor.

O art. 162, III, do CTB é expresso ao tipificar essa conduta como infração gravíssima. A pena é de multa, aplicada em dobro (duas vezes), e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É importante destacar que a medida administrativa é uma providência distinta da penalidade de multa: enquanto a multa é uma sanção pecuniária, a retenção do veículo é uma medida acautelatória para regularizar a situação.

A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações do art. 162. Veja a diferença:

Inciso do art. 162

Conduta

Natureza

Penalidade

I

Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC

Gravíssima

Multa (3x)

II

Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão

Gravíssima

Multa (3x)

III

Dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente

Gravíssima

Multa (2x)

V

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias

Gravíssima

Multa

VI

Dirigir sem lentes corretoras, aparelho auxiliar, prótese ou adaptações

Gravíssima

Multa

VII

Dirigir sem os cursos especializados ou específicos obrigatórios

Gravíssima

Multa

Todas as condutas do art. 162 são gravíssimas, mas a penalidade varia: algumas têm multa simples, outras têm multa multiplicada. A pegadinha da questão está em classificar a conduta como infração grave, quando a lei a define como gravíssima. Guarde essa distinção: a natureza da infração é o critério que separa as alternativas.

Item — ❌ Errado

A afirmação está incorreta porque classifica a conduta como infração grave, mas o art. 162, III, do CTB a define como infração gravíssima. A pena de multa está correta, mas a natureza está errada. A banca trocou a natureza da infração, um erro clássico de quem não memoriza a classificação exata de cada conduta.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração: apresenta como "grave" o que a lei define como "gravíssima". Essa é uma armadilha recorrente em questões sobre o art. 162, pois todas as condutas ali previstas são gravíssimas, mas com penalidades diferentes. Memorize a natureza de cada uma e o multiplicador da multa para não cair nessa troca.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: todas as infrações do art. 162 são gravíssimas. A diferença entre os incisos está na penalidade (multa simples, multa 2x ou multa 3x) e na medida administrativa. Ao estudar, monte uma tabela com os incisos, a conduta, a natureza e a penalidade — isso ajuda a memorizar e a diferenciar cada caso.

Gabarito: letra E (Errado).

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