Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2024
- Código
- qg352953
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRQ - 12ª Região (GO, TO e DF)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo - Mensageiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo conduzido constitui infração gravíssima, e não grave, sujeitando o condutor à pena de multa (duas vezes) e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. A natureza da infração determina a quantidade de pontos na CNH do condutor e, em alguns casos, o valor da multa aplicada. A conduta de dirigir com habilitação de categoria incompatível com o veículo está prevista no art. 162, que trata de diversas irregularidades relacionadas à habilitação do condutor.
O art. 162, III, do CTB é expresso ao tipificar essa conduta como infração gravíssima. A pena é de multa, aplicada em dobro (duas vezes), e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É importante destacar que a medida administrativa é uma providência distinta da penalidade de multa: enquanto a multa é uma sanção pecuniária, a retenção do veículo é uma medida acautelatória para regularizar a situação.
A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações do art. 162. Veja a diferença:
Inciso do art. 162 | Conduta | Natureza | Penalidade |
|---|---|---|---|
I | Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC | Gravíssima | Multa (3x) |
II | Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão | Gravíssima | Multa (3x) |
III | Dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente | Gravíssima | Multa (2x) |
V | Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias | Gravíssima | Multa |
VI | Dirigir sem lentes corretoras, aparelho auxiliar, prótese ou adaptações | Gravíssima | Multa |
VII | Dirigir sem os cursos especializados ou específicos obrigatórios | Gravíssima | Multa |
Todas as condutas do art. 162 são gravíssimas, mas a penalidade varia: algumas têm multa simples, outras têm multa multiplicada. A pegadinha da questão está em classificar a conduta como infração grave, quando a lei a define como gravíssima. Guarde essa distinção: a natureza da infração é o critério que separa as alternativas.
A afirmação está incorreta porque classifica a conduta como infração grave, mas o art. 162, III, do CTB a define como infração gravíssima. A pena de multa está correta, mas a natureza está errada. A banca trocou a natureza da infração, um erro clássico de quem não memoriza a classificação exata de cada conduta.
Art. 162 — Dirigir veículo:
III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A banca troca a natureza da infração: apresenta como "grave" o que a lei define como "gravíssima". Essa é uma armadilha recorrente em questões sobre o art. 162, pois todas as condutas ali previstas são gravíssimas, mas com penalidades diferentes. Memorize a natureza de cada uma e o multiplicador da multa para não cair nessa troca.
Para fixar, lembre-se: todas as infrações do art. 162 são gravíssimas. A diferença entre os incisos está na penalidade (multa simples, multa 2x ou multa 3x) e na medida administrativa. Ao estudar, monte uma tabela com os incisos, a conduta, a natureza e a penalidade — isso ajuda a memorizar e a diferenciar cada caso.
Gabarito: letra E (Errado).
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