Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — Quadrix 2024
- Código
- qg353150
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT-01
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O prazo para apresentação de defesa prévia na notificação de autuação não é de 90 dias, mas sim de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação, conforme o art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca trocou o número do prazo, explorando a confusão com outros prazos do processo administrativo de trânsito.
O processo administrativo de trânsito tem fases bem definidas, e cada uma delas possui prazos próprios que a banca adora inverter. A defesa prévia é a primeira oportunidade que o autuado tem de se manifestar, antes mesmo da aplicação da penalidade. Ela é apresentada após a notificação da autuação, que é o ato que informa ao proprietário ou condutor que foi lavrado um auto de infração contra ele. O prazo para essa defesa é de, no mínimo, 30 dias, contados da expedição da notificação — e é exatamente esse o dispositivo que a questão distorce.
A confusão é compreensível: o CTB e as resoluções do CONTRAN trazem vários prazos diferentes, e o candidato pode misturá-los. Por exemplo, o prazo para a autoridade expedir a notificação da autuação é de 30 dias (art. 281, § 1º, II), e o prazo para expedir a notificação da penalidade é de 180 dias (ou 360, se houver defesa prévia) (art. 282, § 6º). Mas o prazo para o infrator apresentar a defesa prévia, que é o que a questão cobra, é de 30 dias — não 90. Veja a literalidade do dispositivo que decide a questão:
Art. 281-A — "Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação."
A banca, ao afirmar que o prazo "não será inferior a noventa dias", cria um distrator numérico clássico. O número 90 não corresponde a nenhum prazo do processo administrativo de trânsito no CTB — não há previsão legal para esse valor nesse contexto. É uma invenção para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 281-A. Para fixar, compare os prazos mais cobrados:
Prazo | Dispositivo | Contagem |
|---|---|---|
Expedição da notificação da autuação | Art. 281, § 1º, II | 30 dias do cometimento da infração |
Defesa prévia | Art. 281-A | 30 dias da expedição da notificação |
Recurso contra a penalidade | Art. 282, § 4º | 30 dias da notificação da penalidade |
Expedição da notificação da penalidade | Art. 282, § 6º | 180 dias (ou 360, com defesa prévia) |
A banca troca o prazo de 30 dias por 90 dias, um número que não existe no processo administrativo de trânsito. O candidato que decora os prazos de forma solta pode até achar que "90 dias" é um prazo razoável, mas a lei é clara: o prazo para defesa prévia é de 30 dias. Fique atento: a defesa prévia (art. 281-A) e o recurso (art. 282, § 4º) têm o mesmo prazo de 30 dias, mas contagens diferentes — a primeira conta da expedição da notificação de autuação, a segunda da notificação da penalidade.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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