Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Quadrix 2024
- Código
- qg353154
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT-01
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A insuficiência da sinalização de trânsito é, sim, circunstância que afasta a aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o art. 90 do CTB, que determina que não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
O instituto em questão é a responsabilidade pela sinalização viária. O CTB impõe ao poder público o dever de implantar e manter a sinalização adequada nas vias, como forma de garantir a segurança e a fluidez do trânsito. A lógica é simples: o condutor só pode ser punido por descumprir uma regra que lhe foi devidamente comunicada. Se a sinalização é insuficiente ou incorreta, o cidadão não teve a oportunidade de conhecer a regra, e puni-lo seria injusto e contrário ao princípio da confiança legítima.
A regra está no art. 90 do CTB, que trata da sinalização e sua relação com as sanções. O caput estabelece a exceção à aplicação das penalidades, e o § 1º atribui a responsabilidade pela implantação da sinalização ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Isso significa que, se a sinalização falha, a responsabilidade é do poder público, não do condutor.
Na prática, imagine um motorista que trafega por uma via onde a placa de velocidade máxima foi derrubada ou está encoberta por vegetação. Se ele for flagrado a 80 km/h em um trecho onde o limite é 60 km/h, a autuação não deve prosperar, pois a sinalização era insuficiente para informá-lo do limite. O mesmo vale para uma placa de "PARE" que foi instalada em local incorreto, gerando confusão ao condutor.
A distinção importante é entre a insuficiência/incorreção da sinalização (que afasta a sanção) e a inobservância de uma sinalização correta (que gera a infração). No primeiro caso, o Estado falhou em seu dever de informar; no segundo, o condutor falhou em obedecer à informação que lhe foi dada. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir a regra do art. 90 com a regra geral de que o desconhecimento da lei não exime o cidadão de cumpri-la. No trânsito, porém, a sinalização é o meio de comunicação da regra, e sua falha compromete a própria exigibilidade da conduta.
Guarde o critério decisivo: a sanção por inobservância à sinalização só se aplica quando a sinalização é suficiente e correta. É exatamente nesse ponto que a questão se resolve.
A afirmativa está correta. O art. 90 do CTB é expresso ao determinar que não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. A insuficiência da sinalização é, portanto, uma causa de exclusão da penalidade.
Art. 90 — "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
O § 1º do mesmo artigo reforça a lógica, atribuindo ao órgão de trânsito a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Ou seja, a falha na sinalização é um ônus do poder público, e não do condutor.
Art. 90, § 1º — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
A pegadinha aqui é sutil: o candidato pode achar que a insuficiência da sinalização é apenas uma atenuante, e não uma causa de exclusão da sanção. Mas o texto legal é claro: a sanção não será aplicada. Não há margem para interpretação diversa.
A banca explora a confusão entre "atenuante" e "causa de exclusão da sanção". A insuficiência da sinalização não reduz a pena — ela afasta a aplicação da sanção por completo. O art. 90 do CTB é taxativo: "Não serão aplicadas as sanções". Se a sinalização é insuficiente ou incorreta, a infração por inobservância simplesmente não se configura.
Gabarito: ✅ CERTO.
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