Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Quadrix 2024
- Código
- qg353158
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT-01
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é terminantemente vedada está incorreta, pois o art. 83 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) condiciona essa afixação à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e não a proíbe de forma absoluta.
O Código de Trânsito Brasileiro trata da sinalização de trânsito em seu Capítulo VII, e a questão explora exatamente a diferença entre o que é proibido e o que é condicionado a autorização. O art. 82 veda a afixação de publicidade sobre a sinalização de trânsito e seus suportes, ou junto a ambos, quando não relacionada à mensagem da sinalização. Já o art. 83 trata da afixação de publicidade ao longo das vias, estabelecendo que ela depende de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Portanto, a publicidade ao longo das vias não é terminantemente vedada, mas sim sujeita a autorização prévia.
Para compreender a distinção, é essencial analisar os dispositivos em conjunto. O art. 81 proíbe colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. O art. 82 proíbe afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. Já o art. 83 estabelece que a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Assim, a regra geral é a proibição de publicidade que interfira na sinalização ou na segurança, mas a publicidade ao longo das vias pode ser permitida mediante aprovação prévia.
A banca explora a confusão entre os artigos 82 e 83. O candidato que memoriza apenas o art. 82 pode concluir que toda publicidade é proibida, mas o art. 83 abre a exceção: a publicidade ao longo das vias é permitida se houver prévia aprovação do órgão competente. A palavra-chave é "condiciona-se", que indica uma autorização condicionada, e não uma vedação absoluta.
Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização."
Art. 83 — "A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."
A diferença é sutil, mas decisiva: o art. 82 proíbe a publicidade sobre a sinalização ou junto a ela (quando não relacionada à mensagem), enquanto o art. 83 permite a publicidade ao longo das vias, desde que aprovada previamente. A banca troca o termo "condiciona-se à prévia aprovação" por "terminantemente vedada", invertendo o sentido do dispositivo.
A afirmação está incorreta porque o art. 83 do CTB não veda terminantemente a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias. Pelo contrário, o dispositivo condiciona essa afixação à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. A palavra "condiciona-se" indica que a publicidade é permitida, desde que autorizada, e não proibida de forma absoluta. A banca explora a confusão entre o art. 82 (que proíbe publicidade sobre a sinalização) e o art. 83 (que permite publicidade ao longo das vias com autorização prévia).
A banca troca o sentido do art. 83: em vez de "condiciona-se à prévia aprovação", afirma que é "terminantemente vedada". O candidato que confunde os artigos 82 e 83 cai na armadilha. Lembre-se: o art. 82 proíbe publicidade sobre a sinalização; o art. 83 permite publicidade ao longo das vias com autorização prévia.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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