Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2024
- Código
- qg353352
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT-04
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com exatidão, o caput do art. 12 da Lei nº 6.830/1980, que estabelece a intimação da penhora ao executado mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. A regra é essa: a intimação da penhora, em regra, é feita por publicação oficial, e não pessoalmente.
A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980, que disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. O art. 12 da referida lei trata especificamente da intimação da penhora, estabelecendo a forma como o executado deve ser cientificado da constrição judicial sobre seus bens. A regra geral é a intimação por publicação no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora aos autos. Isso significa que, uma vez realizada a penhora, o termo ou auto é juntado aos autos e, a partir dessa juntada, o executado é intimado por meio de publicação oficial.
A lei, contudo, prevê exceções a essa regra geral. O § 1º do art. 12 permite que, nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação seja feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora pelo correio, na forma estabelecida para a citação. O § 2º determina que, se a penhora recair sobre imóvel, a intimação ao cônjuge deve observar as normas previstas para a citação. E o § 3º estabelece que a intimação será feita pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado ou de seu representante legal. Essas exceções, no entanto, não alteram a regra geral do caput, que é exatamente o que o enunciado afirma.
A banca, ao elaborar a questão, explora a literalidade do dispositivo legal. O candidato que conhece o texto do art. 12, caput, da Lei nº 6.830/1980, não tem dificuldade em responder corretamente. A pegadinha, se houvesse, estaria em inverter a regra geral com as exceções, ou em afirmar que a intimação é sempre pessoal, o que não é o caso. Aqui, o enunciado é fiel ao texto legal, tornando a assertiva correta.
Art. 12 — "Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora"
A regra do art. 12 é a espinha dorsal da intimação da penhora na execução fiscal. As exceções dos parágrafos são importantes, mas não se aplicam ao caso genérico descrito no enunciado. Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C
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