Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg353357
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-04
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considerando a Lei nº 6.830/1980, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item abaixo.A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União (AGU).
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa da União – Órgão Competente para Apuração e Inscrição

ERRADO. A dívida ativa da União não é apurada e inscrita na Advocacia-Geral da União (AGU), mas sim na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. A AGU é o órgão que exerce a representação judicial e a consultoria jurídica da União, mas a inscrição da dívida ativa é atribuição específica da PFN, que é um órgão vinculado à AGU, porém com competência própria definida em lei.

A dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, que foram apurados e inscritos após o vencimento e o não pagamento pelo devedor. A inscrição é um ato de controle administrativo da legalidade, que confere certeza e liquidez ao crédito e suspende a prescrição por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes. Esse ato é essencial para que a Fazenda Pública possa cobrar judicialmente o débito por meio da execução fiscal.

A Lei nº 6.830/1980, que rege a cobrança judicial da dívida ativa, estabelece expressamente qual é o órgão competente para apurar e inscrever a dívida ativa da União. A regra está no art. 2º, § 4º, que determina que essa atribuição cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional. Essa mesma regra é reproduzida na Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, no seu art. 39, § 5º. A razão de ser dessa atribuição é que a PFN é o órgão especializado da AGU responsável pela representação judicial da União nas causas de natureza fiscal, incluindo a cobrança da dívida ativa.

Na prática, o fluxo é o seguinte: o crédito é apurado pelo órgão de origem (por exemplo, a Receita Federal do Brasil, no caso de tributos federais), que encaminha os dados à PFN. A PFN, então, analisa a legalidade do crédito e, se estiver de acordo, realiza a inscrição em dívida ativa, lavrando o Termo de Inscrição de Dívida Ativa (TIDA). A partir daí, a PFN pode emitir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ajuizar a execução fiscal. A AGU, como órgão superior, não realiza diretamente a inscrição, mas é a PFN que detém essa competência específica.

A confusão entre AGU e PFN é uma pegadinha clássica em provas. A banca troca o órgão competente para induzir o candidato ao erro. É importante lembrar que a AGU é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, e a PFN é um dos seus órgãos de execução, com atribuições específicas na área fiscal. A inscrição da dívida ativa da União é uma dessas atribuições específicas da PFN, não da AGU como um todo.

Guarde essa distinção: AGU é o órgão central de representação da União; PFN é o órgão específico que apura e inscreve a dívida ativa da União. É exatamente essa fronteira que a questão explora.

1Apuração e inscrição
AGU (errado)
PFN (correto)
2Fluxo
Órgão de origem apura
PFN analisa e inscreve (TIDA)
PFN emite CDA e executa
3Efeitos da inscrição
Certeza e liquidez
Suspende prescrição (180 dias)
Dívida ativa da União
LEVELsoulevel.com.br
Dívida ativa da União: Apuração e inscrição (AGU (errado), PFN (correto)); Fluxo (Órgão de origem apura, PFN analisa e inscreve (TIDA), PFN emite CDA e executa); Efeitos da inscrição (Certeza e liquidez, Suspende prescrição (180 dias))

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque a Lei nº 6.830/1980, em seu art. 2º, § 4º, determina expressamente que a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional, e não na Advocacia-Geral da União. A AGU é o órgão que exerce a representação judicial da União, mas a inscrição da dívida ativa é uma atribuição específica da PFN, que é um órgão vinculado à AGU. A banca trocou o órgão competente para testar o conhecimento do candidato sobre a literalidade da lei.

Art. 2, §4Lei-6830

Art. 2º, § 4º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."

A mesma regra é confirmada pela Lei nº 4.320/1964, que também estabelece que a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/qg353357