Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Quadrix 2024
- Código
- qg353358
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT-04
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a dívida ativa da Fazenda Pública compreende tanto a tributária quanto a não tributária, e não apenas a tributária, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. A banca trocou o termo "tributária e não tributária" por "apenas a tributária", restringindo indevidamente o alcance do conceito.
A dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e autarquias) que, após apurada sua liquidez e certeza, é inscrita para cobrança judicial ou extrajudicial. A Lei nº 6.830/1980, que rege a execução fiscal, define em seu art. 2º o que constitui dívida ativa, remetendo à Lei nº 4.320/1964 a definição dos créditos de natureza tributária ou não tributária. O § 2º do art. 2º é o dispositivo central: ele estabelece que a dívida ativa abrange, além do valor principal, a atualização monetária, os juros, a multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A distinção entre dívida ativa tributária e não tributária é essencial. A tributária decorre de obrigações tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria), enquanto a não tributária abrange créditos de outra natureza, como multas administrativas, aluguéis, preços de serviços, indenizações, entre outros. O art. 39, § 4º, da Lei nº 4.320/1964 reforça que a receita da dívida ativa abrange os créditos de natureza tributária ou não tributária, incluindo os acréscimos legais.
Na prática, a inscrição em dívida ativa é o ato de controle administrativo da legalidade, realizado pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito (art. 2º, § 3º). Para a União, a apuração e inscrição compete à Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 2º, § 4º). O Termo de Inscrição de Dívida Ativa (TIDA) deve conter os elementos do art. 2º, § 5º, incluindo o valor originário, o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos.
A pegadinha desta questão é clássica: o candidato que conhece apenas a parte final do § 2º ("abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos") pode considerar o item correto, sem perceber que a expressão "compreendendo a apenas a tributária" é uma restrição indevida. A lei diz expressamente "compreendendo a tributária e a não tributária".
A banca inverte o sentido do art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 ao trocar "tributária e não tributária" por "apenas a tributária". O candidato desatento foca nos acréscimos (atualização, juros, multa) e esquece de verificar a abrangência do conceito. Na prova, leia o dispositivo inteiro e desconfie de palavras restritivas como "apenas", "somente" ou "exclusivamente" — elas costumam ser o erro.
Para questões sobre dívida ativa, memorize o tripé do art. 2º da Lei nº 6.830/1980: (1) constitui dívida ativa o que a Lei nº 4.320/1964 define como tributária ou não tributária; (2) abrange atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos; (3) a inscrição suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução. Se a alternativa restringir a abrangência, está errada.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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