Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg353991
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- IBICT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista - Arquivo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item inverte os prazos e o destinatário do recurso previstos na Lei de Acesso à Informação. Conforme o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias da ciência da decisão, e o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que terá 5 (cinco) dias para se manifestar. O enunciado troca os dois prazos (diz 5 dias para recorrer e 10 dias para manifestação) e erra o destinatário (diz "mesma autoridade" em vez de autoridade superior).
O direito de acesso à informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI). Essa lei estabelece um procedimento administrativo para que qualquer interessado possa requerer informações aos órgãos públicos, e, caso o pedido seja negado, garante ao requerente o direito de recorrer. O recurso é um instrumento essencial para assegurar a efetividade desse direito, permitindo que a negativa seja revista por uma instância superior.
A regra do recurso está no art. 15 da LAI, que define tanto o prazo para interposição quanto o prazo para a autoridade superior se manifestar. A lógica do legislador é clara: dar ao interessado um prazo razoável para recorrer (10 dias) e, ao mesmo tempo, exigir celeridade da Administração na resposta (5 dias), garantindo que o direito à informação não seja esvaziado pela demora burocrática. O recurso não é dirigido à mesma autoridade que decidiu, pois isso seria inócuo — a revisão deve ser feita por quem está hierarquicamente acima, para que haja um efetivo controle da decisão.
Na prática, imagine que um cidadão solicita um documento a um órgão federal e tem o pedido negado. Ele terá 10 dias, contados da ciência da negativa, para interpor recurso. Esse recurso será endereçado à autoridade superior àquela que proferiu a decisão, e essa autoridade terá 5 dias para analisar e responder. Se o recurso for negado novamente, o cidadão ainda poderá recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o art. 16 da LAI, e, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
A banca explora exatamente a confusão entre os prazos e o destinatário do recurso. O candidato que memorizou o artigo de forma superficial pode se lembrar dos números "5" e "10", mas não de qual prazo corresponde a qual ato. Além disso, a ideia de recorrer à "mesma autoridade" pode parecer plausível para quem não atentou para a necessidade de revisão hierárquica. É uma pegadinha clássica de inversão de termos.
Guarde a estrutura do art. 15: 10 dias para recorrer e 5 dias para a autoridade superior se manifestar. É nessa inversão que a questão se resolve.
Elemento | Conforme o item (incorreto) | Conforme a LAI (art. 15) |
|---|---|---|
Prazo para interpor recurso | 5 dias | 10 dias |
Destinatário do recurso | Mesma autoridade que exarou a decisão | Autoridade hierarquicamente superior |
Prazo para manifestação | 10 dias | 5 dias |
O item afirma que o prazo para interpor recurso é de 5 dias e que o recurso é dirigido à mesma autoridade que exarou a decisão, que terá 10 dias para se manifestar. Isso contraria frontalmente o art. 15 da LAI, que estabelece:
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência"
Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias"
O erro é duplo: (1) inverte os prazos — o correto é 10 dias para recorrer e 5 dias para a manifestação; (2) erra o destinatário — o recurso não vai para a mesma autoridade, mas para a autoridade hierarquicamente superior. A lógica é de revisão hierárquica: quem decidiu não pode ser o único a reavaliar a própria decisão; é preciso que uma instância superior analise o caso.
A banca adora inverter os prazos e os sujeitos da LAI. Aqui, ela trocou o prazo de recurso (10 dias) pelo prazo de manifestação (5 dias) e ainda disse que o recurso é dirigido à "mesma autoridade", quando a lei exige autoridade hierarquicamente superior. Fique atento: decore a estrutura do art. 15 — 10 para recorrer, 5 para a autoridade superior responder. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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