O risco de câncer de mama em mulheres ao longo da vida pode ser classificado como baixo, moderado ou alto, considerando fatores como histórico pessoal, familiar e outros riscos associados. As diretrizes sobre a idade e a frequência para iniciar o rastreamento com mamografia variam entre recomendações nacionais e internacionais. No Brasil, o Ministério da Saúde sugere uma idade e uma periodicidade específicas para o rastreamento em mulheres com risco habitual, diferentes das orientações de algumas sociedades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia, o Colégio Brasileiro de Radiologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Considerando as mulheres com risco habitual de câncer de mama, assinale a alternativa que apresenta a idade de início do rastreamento com mamografia e a frequência indicadas pelo Ministério da Saúde.
A40 anos, e repetir anualmente
B40 anos, e repetir a cada 2 anos
C50 anos, e repetir anualmente
D50 anos, e repetir a cada 2 anos
E45 anos, e repetir anualmente
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GabaritoD — 50 anos, e repetir a cada 2 anos
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Rastreamento do Câncer de Mama: Recomendações do Ministério da Saúde
Gabarito: letra D. O Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer (INCA), recomenda o rastreamento mamográfico bienal (a cada 2 anos) para mulheres de 50 a 69 anos com risco habitual. Essa recomendação é baseada na Diretriz para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil (2015) e difere das orientações de sociedades médicas como a Sociedade Brasileira de Mastologia, que recomendam início aos 40 anos com periodicidade anual.
O rastreamento do câncer de mama é uma estratégia de saúde pública que visa detectar a doença em estágios iniciais, quando o tratamento é mais eficaz e menos invasivo. No Brasil, a política de rastreamento é definida pelo Ministério da Saúde, que segue as evidências científicas avaliadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec). A recomendação atual para mulheres com risco habitual é a realização de mamografia a cada dois anos, na faixa etária de 50 a 69 anos. Essa diretriz foi estabelecida considerando o equilíbrio entre os benefícios da detecção precoce e os potenciais danos do rastreamento, como resultados falso-positivos, sobrediagnóstico e exposição desnecessária à radiação.
A decisão de não ampliar o rastreamento para mulheres fora dessa faixa etária foi formalizada pela Portaria SCTIE/MS nº 61, de 1º de outubro de 2015, que não incorporou a mamografia para mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária recomendada. As evidências científicas disponíveis à época indicavam incerteza sobre os benefícios, além do risco de sobrediagnóstico e de procedimentos desnecessários. É importante destacar que essa recomendação se aplica exclusivamente a mulheres com risco habitual; para aquelas com risco elevado, como histórico familiar significativo ou mutações genéticas, as orientações são diferentes e envolvem início mais precoce e métodos complementares.
A divergência entre as recomendações do Ministério da Saúde e as de sociedades médicas como a Sociedade Brasileira de Mastologia, o Colégio Brasileiro de Radiologia e a FEBRASGO é um ponto frequente de cobrança em provas. Enquanto o Ministério da Saúde adota uma postura mais conservadora, baseada em evidências populacionais, as sociedades médicas frequentemente recomendam o início do rastreamento aos 40 anos, com periodicidade anual, visando aumentar a detecção precoce em mulheres mais jovens. Essa diferença reflete a ponderação entre os benefícios e os riscos do rastreamento, e é essencial que o profissional de saúde conheça ambas as diretrizes para orientar adequadamente suas pacientes.
A pegadinha desta questão está em confundir as recomendações do Ministério da Saúde com as das sociedades médicas. O candidato que memorizou a recomendação de iniciar aos 40 anos, comum em diretrizes internacionais e de sociedades brasileiras, pode marcar a alternativa A ou B, mas a resposta correta, segundo o Ministério da Saúde, é o início aos 50 anos com periodicidade bienal. É fundamental distinguir claramente as duas orientações para responder corretamente a questões sobre rastreamento do câncer de mama no contexto do SUS.
Rastreamento mamográfico (risco habitual)
1Ministério da Saúde (INCA)
Início: 50 anos
Periodicidade: a cada 2 anos
Faixa: 50 a 69 anos
2Sociedades médicas (SBM, CBR, FEBRASGO)
Início: 40 anos
Periodicidade: anual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere início aos 40 anos com repetição anual. Essa recomendação não corresponde à do Ministério da Saúde, que estabelece o início aos 50 anos. A idade de 40 anos com periodicidade anual é a recomendação de sociedades médicas como a Sociedade Brasileira de Mastologia, mas não a do Ministério da Saúde para mulheres com risco habitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere início aos 40 anos com repetição a cada 2 anos. Embora a periodicidade bienal esteja correta, a idade de início está errada. O Ministério da Saúde recomenda o início aos 50 anos, não aos 40. Essa combinação não corresponde a nenhuma diretriz oficial para mulheres com risco habitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere início aos 50 anos com repetição anual. A idade de início está correta, mas a periodicidade está errada. O Ministério da Saúde recomenda a repetição a cada 2 anos, não anualmente. A periodicidade anual é característica das recomendações de sociedades médicas, não do Ministério da Saúde.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta exatamente a recomendação do Ministério da Saúde: início do rastreamento mamográfico aos 50 anos, com repetição a cada 2 anos, para mulheres com risco habitual. Essa diretriz está alinhada com a publicação do INCA de 2015 e com a decisão da Conitec de não ampliar o rastreamento para outras faixas etárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere início aos 45 anos com repetição anual. Essa combinação não corresponde a nenhuma recomendação oficial. O Ministério da Saúde não recomenda o início aos 45 anos, e a periodicidade anual não é a indicada para mulheres com risco habitual. Essa alternativa mistura idades e frequências de diferentes diretrizes, sem corresponder a nenhuma delas.
A recomendação do Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer de mama em mulheres com risco habitual é clara: mamografia a cada dois anos, dos 50 aos 69 anos. Essa diretriz é baseada em evidências científicas e visa equilibrar os benefícios da detecção precoce com os riscos do rastreamento. É importante que o profissional de saúde conheça essa recomendação e a diferencie das orientações de sociedades médicas, que podem sugerir início mais precoce e maior frequência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as recomendações do Ministério da Saúde e as das sociedades médicas. O candidato que memorizou a recomendação de iniciar aos 40 anos, comum em diretrizes de sociedades como a Sociedade Brasileira de Mastologia, pode marcar a alternativa A ou B. No entanto, a resposta correta, segundo o Ministério da Saúde, é o início aos 50 anos com periodicidade bienal. Lembre-se: no SUS, a recomendação é 50-69 anos, a cada 2 anos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre rastreamento do câncer de mama, memorize as duas principais recomendações: a do Ministério da Saúde (50-69 anos, bienal) e a das sociedades médicas (40-74 anos, anual). Essa distinção é frequentemente cobrada em provas e evita erros por confusão entre as diretrizes.