Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — Quadrix 2024
Medicina›Pediatria e Neonatologia
Código
qg355494
Banca
Quadrix
Órgão
SES - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residente Médico - Especialidade: Neonatologia
Uma adolescente, 16 anos de idade, compareceu à consulta desacompanhada e contou que está um relacionamento abusivo. Ela relatou que não se lembra de ter tido relação desprotegida com o namorado quando estava bêbada. Ela relatou, ainda, que no dia seguinte a esse episódio, fez uso de anticoncepção de emergência. Naquele momento, ela disse que estava com vários sentimentos confusos e medos, por exemplo, ter sido vítima de abuso sexual; estar grávida; efeito colateral da anticoncepção de emergência; ter contraído Infecções Sexualmente Transmissíveis; e ter depressão, assim como o pai.A respeito desses medos da adolescente, assinale a alternativa em que não há necessidade de quebra de sigilo médico.
Aabuso sexual
Buso de anticoncepção de emergência
CHIV
Dgravidez
Etranstorno depressivo
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — uso de anticoncepção de emergência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo médico e quebra de sigilo em adolescentes
Gabarito: letra B. O uso de anticoncepção de emergência é a única situação entre as listadas que não exige quebra de sigilo médico, pois se trata de um procedimento de saúde legítimo e confidencial, sem obrigação legal de comunicação a terceiros. As demais alternativas (abuso sexual, HIV, gravidez e transtorno depressivo) envolvem situações que, em maior ou menor grau, podem demandar a quebra do sigilo, seja por obrigação legal (como a notificação de violência e de doenças de notificação compulsória) ou por dever ético de proteção à vida e à saúde da paciente.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente, garantido pelo Código de Ética Médica, que estabelece ser vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. No caso de adolescentes, o sigilo é igualmente devido, mas a análise da necessidade de quebra deve considerar a existência de obrigação legal de notificação (como nos casos de violência e doenças de notificação compulsória) e o princípio da proteção integral, que pode autorizar a comunicação a responsáveis quando houver risco à vida ou à saúde do paciente.
A anticoncepção de emergência, por sua vez, é um método contraceptivo de uso legítimo e amplamente aceito, não havendo qualquer obrigação legal de comunicar seu uso a terceiros. A adolescente tem direito à privacidade e à confidencialidade nesse aspecto, e o médico deve respeitar sua autonomia, desde que ela tenha capacidade de discernimento para a decisão. A quebra do sigilo, nesse caso, não se justifica, pois não há risco iminente à vida, não há obrigação legal de notificação e não há prejuízo à saúde pública.
A distinção crucial é entre situações em que a lei impõe a comunicação (como a notificação compulsória de violência e de HIV) e situações em que o sigilo deve ser mantido por ausência de obrigação legal e de risco iminente. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir a necessidade de quebra de sigilo em casos de abuso sexual (obrigatória) com a desnecessidade em casos de uso de anticoncepção de emergência (facultativa e protegida pelo sigilo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura situações que exigem quebra de sigilo (abuso sexual, HIV, gravidez em menor, depressão com risco) com uma que não exige (uso de anticoncepção de emergência). O candidato pode achar que qualquer situação envolvendo adolescente exige comunicação aos pais, mas a regra é a confidencialidade, salvo exceções legais ou risco iminente. Fique atento: o uso de anticoncepção de emergência é um direito da adolescente e não configura situação de risco que justifique a quebra do sigilo.
Quebra de sigilo médico: Obrigatória (notificação legal) (Abuso sexual, HIV); Possível (risco à vida/saúde) (Gravidez em adolescente, Transtorno depressivo); Mantém sigilo (Anticoncepção de emergência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O abuso sexual é crime previsto no Código Penal e, por ser uma forma de violência, é de notificação compulsória. O médico tem o dever legal de comunicar o caso às autoridades competentes (Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público), independentemente da vontade da paciente. Portanto, há necessidade de quebra de sigilo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O uso de anticoncepção de emergência é um procedimento de saúde legítimo, sem qualquer obrigação legal de comunicação a terceiros. A adolescente tem direito à confidencialidade, e o médico deve respeitar sua autonomia, desde que ela tenha capacidade de discernimento. Não há risco iminente à vida nem dever legal de notificação, portanto, não há necessidade de quebra de sigilo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O HIV é uma doença de notificação compulsória, conforme a legislação brasileira. O médico tem o dever legal de notificar o caso às autoridades de saúde, o que configura quebra de sigilo. Além disso, a confirmação do diagnóstico pode exigir a comunicação a parceiros sexuais, em situações específicas, para prevenção e tratamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gravidez em adolescente, embora não seja, por si só, de notificação compulsória, pode exigir a quebra de sigilo em situações específicas, como quando há risco à saúde da gestante ou do feto, ou quando a adolescente não tem capacidade de discernimento para decidir sobre o prosseguimento da gestação. Além disso, a gravidez pode ser consequência de abuso sexual, o que, nesse caso, exigiria a notificação. A banca considera que a gravidez, no contexto de possível abuso sexual, pode demandar a quebra de sigilo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O transtorno depressivo, especialmente em adolescente, pode exigir a quebra de sigilo quando há risco de suicídio ou de dano à própria vida. O médico tem o dever ético de proteger a vida do paciente, podendo comunicar o caso a familiares ou responsáveis, se necessário. Além disso, a adolescente mencionou que o pai tem depressão, o que pode indicar um fator de risco adicional. Portanto, há necessidade de quebra de sigilo em situações de risco iminente.
Gabarito: letra B — o uso de anticoncepção de emergência é a única situação que não exige quebra de sigilo médico.