Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2024
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg355589
Banca
Quadrix
Órgão
SES - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residente Médico - Especialidades com Acesso Direto
Um médico descobriu, durante uma consulta, que seu paciente tem uma doença infectocontagiosa e se recusava a avisar a pessoa com quem convive.Segundo o Código de Ética Médica, a atitude que o médico deve adotar é
Arespeitar a confidencialidade e manter o sigilo sobre a condição do paciente.
Bnotificar as autoridades de saúde pública, devido ao risco de transmissão.
Cpedir ao paciente para assinar um termo de responsabilidade, isentando o médico de qualquer consequência.
Dinformar imediatamente a pessoa em risco sem o consentimento do paciente.
Eencaminhar o paciente a outro médico para evitar envolvimento ético.
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GabaritoB — notificar as autoridades de saúde pública, devido ao risco de transmissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Médico e Dever de Notificação
Gabarito: letra B. Diante de doença infectocontagiosa com risco de transmissão a terceiros, o médico deve notificar as autoridades de saúde pública, pois o dever de sigilo cede diante do dever legal de notificação compulsória — a confidencialidade não é absoluta quando há risco à saúde coletiva. Essa exceção está prevista no Código de Ética Médica, que autoriza a revelação do fato quando o médico é obrigado por lei a fazê-lo.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente: sem a garantia de confidencialidade, o paciente não se sentiria seguro para revelar informações íntimas e essenciais ao diagnóstico e tratamento. O Código de Ética Médica (CEM) trata do sigilo em capítulo próprio, estabelecendo como regra a vedação à revelação de informações obtidas no exercício profissional. No entanto, essa regra comporta exceções expressas — e é exatamente aí que mora o coração desta questão.
A principal exceção ao sigilo é o dever legal de notificação. Quando a lei impõe ao médico a obrigação de comunicar determinados agravos às autoridades sanitárias — como ocorre com as doenças de notificação compulsória, incluindo diversas doenças infectocontagiosas —, o sigilo deve ser relativizado. O interesse individual à privacidade cede espaço ao interesse coletivo de proteção da saúde pública. Não se trata de uma escolha discricionária do médico, mas de um dever imposto por norma legal, cujo descumprimento pode configurar infração ética e até crime.
Na prática, o fluxo é o seguinte: o médico identifica uma doença de notificação compulsória → deve comunicar o caso ao serviço de vigilância epidemiológica (municipal, estadual ou federal) → a autoridade sanitária adota as medidas de controle, incluindo a busca ativa de contatos e a orientação às pessoas expostas. O médico não precisa — e não deve — ele próprio informar diretamente o convivente do paciente, pois essa é atribuição do serviço de saúde pública, que atua com os devidos cuidados de confidencialidade e proteção.
A distinção que importa aqui é entre quebrar o sigilo diretamente com o terceiro exposto (o que viola a ética médica, salvo situações extremas de risco iminente e sem alternativa) e cumprir o dever legal de notificação às autoridades (o que é obrigação ética e legal). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que entende que "o sigilo deve ser mantido" marca a alternativa A, ignorando a exceção legal; o que entende que "deve avisar o convivente" marca a D, ignorando que a via correta é a notificação oficial.
Guarde o critério decisivo: quando há dever legal de notificação, o sigilo cede — mas a comunicação deve ser feita às autoridades de saúde, não diretamente ao terceiro exposto. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Sigilo médico: Regra geral (Vedação à revelação, Confidencialidade); Exceção: dever legal (Notificação compulsória, Doenças infectocontagiosas, Comunicação às autoridades); Limites (Não informar diretamente o terceiro, Não manter sigilo absoluto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o médico deve respeitar a confidencialidade e manter o sigilo sobre a condição do paciente. O erro está em tratar o sigilo como absoluto. O Código de Ética Médica prevê exceção expressa: quando há dever legal de notificação — como no caso de doença infectocontagiosa de notificação compulsória —, o médico deve revelar o fato às autoridades de saúde. Manter o sigilo nessa situação configuraria infração ética e descumprimento de obrigação legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque, diante de doença infectocontagiosa com risco de transmissão, o médico deve notificar as autoridades de saúde pública. Essa é a exceção legal ao sigilo prevista no Código de Ética Médica: o dever de confidencialidade cede quando a lei impõe a comunicação de agravos à vigilância epidemiológica. A notificação é o instrumento que permite ao poder público adotar medidas de proteção coletiva, como a busca de contatos e a orientação às pessoas expostas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa propõe que o médico peça ao paciente para assinar um termo de responsabilidade, isentando o médico de consequências. O erro é duplo: primeiro, o termo de responsabilidade não tem o condão de afastar o dever legal de notificação — a obrigação de comunicar às autoridades decorre da lei, não da vontade das partes; segundo, a responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida nem transferida por declaração do paciente. O Código de Ética Médica veda ao médico assumir responsabilidade por ato que não praticou, mas também não permite que ele se exima de seus deveres legais por meio de documento particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o médico deve informar imediatamente a pessoa em risco sem o consentimento do paciente. O erro está na via de comunicação: o médico não deve informar diretamente o convivente, pois essa é atribuição das autoridades de saúde pública. A notificação deve ser feita ao serviço de vigilância epidemiológica, que adotará as medidas de controle e orientação aos contatos com os devidos cuidados de confidencialidade. A comunicação direta ao terceiro, sem o devido processo, pode expor o paciente a discriminação e violar desnecessariamente sua privacidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o médico encaminhe o paciente a outro médico para evitar envolvimento ético. O erro é evidente: o dever de notificação não é afastado pela transferência do paciente. O médico que atendeu e diagnosticou a doença infectocontagiosa tem a obrigação legal e ética de comunicar o caso às autoridades, independentemente de encaminhar o paciente a outro profissional. Além disso, a conduta configuraria abandono do paciente e tentativa de se eximir de responsabilidade, o que contraria os princípios fundamentais do Código de Ética Médica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre sigilo e saúde pública. O candidato que decora apenas a regra geral — "o médico deve manter sigilo" — marca a alternativa A; o que entende que "o sigilo cede" mas não conhece o mecanismo, marca a D. A chave é saber que a exceção ao sigilo se opera pela notificação às autoridades de saúde, não pela comunicação direta ao terceiro exposto. Memorize: sigilo é regra, notificação compulsória é exceção legal — e a via é sempre o serviço de vigilância epidemiológica.