Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2024
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg355593
Banca
Quadrix
Órgão
SES - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residente Médico - Especialidades com Acesso Direto
Durante uma consulta, um paciente adolescente pediu ao médico que não informasse seus pais sobre um problema de saúde, pois ele temia uma reação negativa.Com base nessa situação hipotética, segundo o Código de Ética Médica, assinale a alternativa que apresenta a situação em que o médico deve respeitar o pedido de confidencialidade do paciente adolescente.
AQuando o paciente tem 16 anos de idade ou mais e entende os riscos envolvidos.
BSomente se o problema de saúde do adolescente não representa um risco grave à sua saúde ou à saúde de terceiros.
CQuando o adolescente assina um termo de responsabilidade pela confidencialidade.
DSomente se o médico julgar que os pais não são emocionalmente preparados para lidar com a situação.
ESempre que o paciente pedir sigilo, independentemente do contexto.
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GabaritoB — Somente se o problema de saúde do adolescente não representa um risco grave à sua saúde ou à saúde de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Médico e o Paciente Adolescente
Gabarito: letra B. O médico deve respeitar o pedido de confidencialidade do adolescente somente quando o problema de saúde não representa risco grave à sua saúde ou à de terceiros. Essa é a exceção que o Código de Ética Médica impõe ao sigilo: ele é a regra, mas cede diante do risco concreto — e é exatamente essa fronteira que a alternativa correta espelha.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente. Ele garante a confiança necessária para que o paciente se abra com o médico, especialmente na adolescência, fase em que questões como sexualidade, uso de substâncias e conflitos familiares são frequentemente ocultados dos pais. O Código de Ética Médica (CEM) trata do sigilo em seus princípios fundamentais e em capítulos específicos, estabelecendo que o médico deve guardar sigilo sobre tudo o que souber em razão da profissão, salvo nos casos previstos em lei ou quando o silêncio puder acarretar dano ao próprio paciente ou a terceiros.
No caso do adolescente, a regra é a mesma: o sigilo deve ser preservado, mas não é absoluto. A exceção surge quando há risco grave — por exemplo, ideação suicida, transtornos alimentares graves, uso de drogas ilícitas com comprometimento da saúde, ou doenças que possam colocar terceiros em perigo. Nesses casos, o dever de proteger a vida e a saúde se sobrepõe ao dever de confidencialidade, e o médico deve informar os pais ou responsáveis, mesmo contra a vontade do paciente.
A banca explora aqui a tensão entre dois princípios: a autonomia do adolescente e o dever de proteção. O adolescente tem capacidade progressiva de decidir sobre sua saúde, mas essa capacidade não é ilimitada — ela encontra seu limite justamente no risco grave. A alternativa B captura esse equilíbrio: o sigilo é respeitado, mas não quando há perigo real. As demais alternativas ou absolutizam o sigilo (E), ou o condicionam a critérios subjetivos (D), ou a requisitos formais que não constam do CEM (C), ou a uma idade fixa que não é o critério decisivo (A).
Guarde a fronteira: sigilo é a regra; risco grave é a exceção que autoriza a quebra. É nela que as alternativas se dividem.
Sigilo médico (adolescente): Regra (Deve ser preservado, Confiança na relação médico-paciente); Exceção (quebra autorizada) (Risco grave à saúde do paciente, Risco grave a terceiros); Critérios que NÃO decidem (Idade fixa (16 anos), Termo de responsabilidade, Julgamento subjetivo dos pais, Pedido absoluto do paciente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo deve ser respeitado quando o paciente tem 16 anos ou mais e entende os riscos. O CEM não estabelece uma idade fixa para o sigilo do adolescente. O critério não é etário, e sim o risco: mesmo um adolescente de 16 anos que compreenda os riscos pode ter o sigilo quebrado se houver perigo grave à sua saúde ou à de terceiros. A idade e a capacidade de entendimento são relevantes para a autonomia, mas não são o fator decisivo para a confidencialidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa que reflete a regra do CEM. O sigilo deve ser respeitado, mas não quando o problema representa risco grave à saúde do adolescente ou de terceiros. É a exceção que autoriza a quebra do sigilo: o dever de proteger a vida e a saúde se sobrepõe ao dever de confidencialidade. A alternativa está correta porque condiciona o sigilo à ausência de risco grave, que é exatamente o critério que o Código estabelece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o sigilo à assinatura de um termo de responsabilidade pela confidencialidade. Não há previsão no CEM de que o sigilo dependa de um termo assinado pelo adolescente. O sigilo é um dever do médico, não uma concessão condicionada a formalidades. A assinatura de um termo não altera a regra: o sigilo é devido, mas cede diante do risco grave, independentemente de qualquer documento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o sigilo ao julgamento do médico sobre a preparação emocional dos pais. Esse é um critério subjetivo que não consta do CEM. O médico não deve decidir com base em sua avaliação sobre a capacidade emocional dos pais, mas sim com base no risco objetivo que o problema representa. Se não há risco grave, o sigilo é devido; se há, deve ser quebrado — independentemente de os pais serem ou não emocionalmente preparados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo deve ser respeitado sempre que o paciente pedir, independentemente do contexto. Essa é uma absolutização do sigilo que o CEM não adota. O sigilo é a regra, mas não é absoluto: ele cede diante do risco grave à saúde do paciente ou de terceiros. A alternativa ignora a exceção que o próprio Código prevê, transformando o sigilo em um direito ilimitado, o que contraria o dever de proteção que também incumbe ao médico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a absolutização do sigilo. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa E, pensando que o sigilo é sempre inviolável. Mas o CEM prevê a exceção do risco grave: quando o silêncio pode causar dano ao paciente ou a terceiros, o médico deve informar os responsáveis. A alternativa B é a única que captura esse equilíbrio entre autonomia e proteção.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a questão envolver sigilo médico, pergunte-se: há risco grave à saúde do paciente ou de terceiros? Se sim, o sigilo pode ser quebrado; se não, deve ser preservado. Esse é o critério que separa a alternativa correta das demais.