Questão de Direito Penal — Crimes contra o Estado Democrático de Direito — Quadrix 2024
- Código
- qg356019
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz, com exatidão, o teor do art. 5º, XLIV, da Constituição Federal de 1988, que declara crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A banca cobrou a literalidade do dispositivo constitucional, e o enunciado está em plena conformidade com ele.
A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabeleceu um rol de crimes que não admitem fiança e não se sujeitam à prescrição. São eles: a prática do racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). A imprescritibilidade é exceção à regra geral da prescritibilidade das penas, e por isso a banca costuma explorar a confusão entre esses dois dispositivos.
A norma constitucional é clara ao estabelecer a dupla consequência — inafiançabilidade e imprescritibilidade — para a conduta descrita. Vejamos o texto literal:
Art. 5º, XLIV — "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático"
A expressão "grupos armados, civis ou militares" abrange tanto organizações paramilitares quanto milícias, e a ação deve ser dirigida contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. A norma tem dupla finalidade: proteger a ordem constitucional e o regime democrático, e impedir que tais crimes fiquem impunes pelo decurso do tempo.
A banca, ao afirmar que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático", apenas transcreveu o dispositivo constitucional, sem qualquer alteração que o tornasse incorreto. Portanto, o item está CERTO.
A banca poderia ter trocado "imprescritível" por "prescritível" ou "inafiançável" por "afiançável", ou ainda substituído "grupos armados" por "qualquer pessoa". Fique atento: a imprescritibilidade e a inafiançabilidade são exceções constitucionais, e a banca adora inverter esses termos para confundir o candidato. Aqui, porém, a afirmação está fiel ao texto constitucional.
Gabarito: C (Certo).
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