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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356085
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Médio
Ainda em relação à Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
  1. AA primariedade da informação é a qualidade da informação não modificada.
  2. BÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
  3. CA disponibilidade é a qualidade da informação coletada na fonte.
  4. DA integridade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  5. EInformações sigilosas são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
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GabaritoB — É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições e Deveres do Estado

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com precisão, o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, conforme o art. 5º da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas distorcem as definições legais do art. 4º da mesma lei, trocando os conceitos de primariedade, disponibilidade, integridade e informação sigilosa.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a correta aplicação da norma. Cada termo técnico possui um significado específico, e a banca explora exatamente a confusão entre eles. Vamos analisar cada conceito:

  • Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

  • Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

  • Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

  • Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

  • Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A pegadinha central desta questão é a troca de conceitos: a banca apresenta definições de um instituto como se fossem de outro. Por exemplo, a alternativa A define primariedade como "qualidade da informação não modificada", mas isso é integridade. A alternativa C define disponibilidade como "qualidade da informação coletada na fonte", mas isso é primariedade. A alternativa D define integridade como "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo", mas isso é autenticidade. A alternativa E define informação sigilosa como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento", mas isso é informação, não informação sigilosa.

A alternativa B, por sua vez, não trata de definições, mas do dever do Estado, e o faz de forma literalmente correta, conforme o art. 5º da LAI. É a única que não apresenta erro conceitual.

Art. 5Lei-12527

Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão"

Para fixar, veja a comparação entre os conceitos que a banca tenta confundir:

Critério

Primariedade

Disponibilidade

Integridade

Autenticidade

Definição legal

Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações

Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Palavra-chave

Fonte

Acesso autorizado

Não modificada

Origem/produtor

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as definições do art. 4º da LAI. Nesta questão, ela trocou primariedade por integridade (A), disponibilidade por primariedade (C), integridade por autenticidade (D) e informação sigilosa por informação (E). O candidato que decora os conceitos sem entender o significado de cada um cai facilmente. A dica é associar cada termo à sua palavra-chave: primariedade = fonte; disponibilidade = acesso; integridade = não modificada; autenticidade = produtor. Com esse mapa mental, você identifica as trocas de longe. 💪

LAI (Lei 12.527/2011)
  • 1Definições (art. 4º)
    • Informação
    • Informação sigilosa
    • Primariedade (fonte)
    • Disponibilidade (acesso)
    • Integridade (não modificada)
    • Autenticidade (produtor)
  • 2Dever do Estado (art. 5º)
    • Procedimentos objetivos e ágeis
    • Transparência, clareza
    • Linguagem de fácil compreensão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "a primariedade da informação é a qualidade da informação não modificada". Isso está errado: a definição de "informação não modificada" corresponde à integridade (art. 4º, VIII), não à primariedade. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). A banca trocou os conceitos de primariedade e integridade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º da Lei nº 12.527/2011, que estabelece o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer distorção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "a disponibilidade é a qualidade da informação coletada na fonte". Isso está errado: a definição de "coletada na fonte" corresponde à primariedade (art. 4º, IX), não à disponibilidade. A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (art. 4º, VI). A banca trocou os conceitos de disponibilidade e primariedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "a integridade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Isso está errado: essa definição corresponde à autenticidade (art. 4º, VII), não à integridade. A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (art. 4º, VIII). A banca trocou os conceitos de integridade e autenticidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "informações sigilosas são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". Isso está errado: essa definição corresponde a informação (art. 4º, I), não a informação sigilosa. A informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). A banca trocou o conceito de informação pelo de informação sigilosa.

Gabarito: letra B

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