Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356085
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Médio
Ainda em relação à Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
AA primariedade da informação é a qualidade da informação não modificada.
BÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
CA disponibilidade é a qualidade da informação coletada na fonte.
DA integridade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
EInformações sigilosas são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
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GabaritoB — É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições e Deveres do Estado
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com precisão, o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, conforme o art. 5º da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas distorcem as definições legais do art. 4º da mesma lei, trocando os conceitos de primariedade, disponibilidade, integridade e informação sigilosa.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a correta aplicação da norma. Cada termo técnico possui um significado específico, e a banca explora exatamente a confusão entre eles. Vamos analisar cada conceito:
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A pegadinha central desta questão é a troca de conceitos: a banca apresenta definições de um instituto como se fossem de outro. Por exemplo, a alternativa A define primariedade como "qualidade da informação não modificada", mas isso é integridade. A alternativa C define disponibilidade como "qualidade da informação coletada na fonte", mas isso é primariedade. A alternativa D define integridade como "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo", mas isso é autenticidade. A alternativa E define informação sigilosa como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento", mas isso é informação, não informação sigilosa.
A alternativa B, por sua vez, não trata de definições, mas do dever do Estado, e o faz de forma literalmente correta, conforme o art. 5º da LAI. É a única que não apresenta erro conceitual.
Art. 5Lei-12527
Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão"
Para fixar, veja a comparação entre os conceitos que a banca tenta confundir:
Critério
Primariedade
Disponibilidade
Integridade
Autenticidade
Definição legal
Coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações
Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Palavra-chave
Fonte
Acesso autorizado
Não modificada
Origem/produtor
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as definições do art. 4º da LAI. Nesta questão, ela trocou primariedade por integridade (A), disponibilidade por primariedade (C), integridade por autenticidade (D) e informação sigilosa por informação (E). O candidato que decora os conceitos sem entender o significado de cada um cai facilmente. A dica é associar cada termo à sua palavra-chave: primariedade = fonte; disponibilidade = acesso; integridade = não modificada; autenticidade = produtor. Com esse mapa mental, você identifica as trocas de longe. 💪
LAI (Lei 12.527/2011)
1Definições (art. 4º)
Informação
Informação sigilosa
Primariedade (fonte)
Disponibilidade (acesso)
Integridade (não modificada)
Autenticidade (produtor)
2Dever do Estado (art. 5º)
Procedimentos objetivos e ágeis
Transparência, clareza
Linguagem de fácil compreensão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a primariedade da informação é a qualidade da informação não modificada". Isso está errado: a definição de "informação não modificada" corresponde à integridade (art. 4º, VIII), não à primariedade. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). A banca trocou os conceitos de primariedade e integridade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 5º da Lei nº 12.527/2011, que estabelece o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer distorção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a disponibilidade é a qualidade da informação coletada na fonte". Isso está errado: a definição de "coletada na fonte" corresponde à primariedade (art. 4º, IX), não à disponibilidade. A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (art. 4º, VI). A banca trocou os conceitos de disponibilidade e primariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a integridade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Isso está errado: essa definição corresponde à autenticidade (art. 4º, VII), não à integridade. A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (art. 4º, VIII). A banca trocou os conceitos de integridade e autenticidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "informações sigilosas são os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". Isso está errado: essa definição corresponde a informação (art. 4º, I), não a informação sigilosa. A informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). A banca trocou o conceito de informação pelo de informação sigilosa.