Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356250
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRBio - 9ª Região (SC)
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que não existem consequências legais para o agente público que se recusar a fornecer informações requeridas nos termos da Lei de Acesso à Informação é falsa. A própria Lei nº 12.527/2011, em seu art. 32, inciso I, expressamente tipifica essa conduta como ilícita, ensejando responsabilidade do agente público, com sanções que vão desde infrações administrativas (com pena mínima de suspensão) até a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para dar efetividade ao direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Para que esse direito não seja mera declaração, a lei estabelece um sistema de responsabilização daqueles que o violam. O art. 32 da LAI é o núcleo desse sistema: ele enumera, em sete incisos, as condutas que constituem ilícitos administrativos, e o inciso I trata exatamente da recusa em fornecer informação requerida nos termos da lei.
A recusa pode se manifestar de várias formas: negar o fornecimento, retardar deliberadamente, ou fornecer a informação de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, desde que intencionalmente. Todas essas hipóteses estão abrangidas pelo inciso I do art. 32. A lei não exige dolo específico para a configuração da infração, mas a conduta deve ser voluntária; a má-fé é tratada em inciso próprio (inciso III).
As consequências são graduadas conforme a natureza do agente. Para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), a conduta configura infração administrativa, que deve ser apenada, no mínimo, com suspensão. Para os militares, a conduta pode ser considerada transgressão militar média ou grave, conforme os regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Além disso, o § 2º do art. 32 prevê que o agente pode responder, também, por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que, por ser uma lei "programática" ou por desconhecer o art. 32, a recusa não teria consequências. Mas a LAI é uma lei sancionatória, e o art. 32 é expresso ao elencar as condutas ilícitas. A questão testa justamente o conhecimento desse dispositivo.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI não prevê sanções, quando na verdade o art. 32 é um rol taxativo de condutas ilícitas, com consequências administrativas e até de improbidade. Guarde: recusar-se a fornecer informação é a primeira conduta ilícita listada no caput do art. 32.
A afirmação está errada porque contraria frontalmente o art. 32, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, que considera a recusa em fornecer informação requerida nos termos da lei uma conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público. Vejamos o texto legal:
Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
E o § 1º do mesmo artigo estabelece as consequências:
Lei nº 12.527/2011:
§ 1º — Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I — para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II — para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
Além disso, o § 2º do art. 32 prevê a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa:
Lei nº 12.527/2011:
§ 2º — Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Portanto, a recusa em fornecer informação não só tem consequências legais, como é uma das condutas mais diretamente previstas na lei, com sanção mínima de suspensão para servidores públicos. A afirmação do enunciado é, portanto, falsa.
Gabarito: letra E (Errado).
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