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Questão de Português — Sintaxe — Quadrix 2024

PortuguêsSintaxe
Código
qg356436
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AC
Ano
2024
Nível
Superior

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” (linha 16) fosse substituída por
  1. Aa.
  2. Bà.
  3. Cos.
  4. Dnos.
  5. Eem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regência verbal: substituição de “aos” em “no que concerne aos casos concretos”

Gabarito: letra A. A substituição de “aos” por “a” mantém a correção e a coerência do texto, pois o verbo “concernir” rege a preposição “a” — e não “em”, “nos”, “com” ou outra. A forma “aos” é a contração da preposição “a” com o artigo “os”; ao trocá-la por “a”, mantém-se a regência exigida pelo verbo, apenas suprimindo o artigo que determinava o substantivo “casos”. A passagem que ancora a resposta é o próprio trecho citado no enunciado: “no que concerne aos casos concretos” (linha 16).

O comando pede uma reescritura sem alteração de sentido e de correção gramatical — tarefa típica de regência verbal. O verbo “concernir” (no sentido de “dizer respeito a”, “referir-se a”) é transitivo indireto e exige a preposição “a”. No texto, essa preposição aparece contraída com o artigo definido “os”, formando “aos”. A substituição por “a” é válida porque a preposição permanece, e a ausência do artigo não compromete a compreensão — “casos concretos” continua sendo o complemento do verbo, agora sem determinação.

A banca explora a confusão entre regência verbal e crase. A alternativa B (“à”) parece atraente porque “a” + “a” (artigo) geraria crase, mas aqui não há artigo feminino — o substantivo é masculino (“casos”). A alternativa D (“nos”) e a E (“em”) trocam a preposição exigida pelo verbo, o que quebraria a regência. A alternativa C (“os”) é um pronome/artigo sem preposição, o que tornaria o verbo transitivo direto, contrariando a regência de “concernir”.

A técnica que decide: identifique o verbo e pergunte: “que preposição ele exige?”. “Concernir” pede “a”. Depois, verifique se a preposição está contraída com artigo (“aos” = a + os) e se a substituição mantém a preposição. A alternativa correta é a que preserva a preposição “a”, mesmo sem o artigo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de regência, sublinhe o verbo e o complemento. Se a banca pedir substituição, teste cada opção perguntando: “a preposição exigida pelo verbo foi mantida?”. Desconfie de opções com crase quando o substantivo for masculino.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A substituição de “aos” por “a” mantém a correção e a coerência, pois o verbo “concernir” rege a preposição “a”. No trecho “no que concerne aos casos concretos”, a forma “aos” é a contração de “a” + “os”. Ao trocar por “a”, a preposição permanece, e o complemento “casos concretos” continua regido corretamente. A ausência do artigo não altera o sentido — apenas indetermina o substantivo, o que é aceitável no contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A forma “à” (com crase) indicaria a contração da preposição “a” com o artigo feminino “a”. No entanto, o substantivo “casos” é masculino, portanto não há artigo feminino para justificar a crase. Além disso, a crase exigiria um termo feminino, o que não ocorre. A alternativa confunde regência com crase, um erro clássico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma “os” é um artigo ou pronome, sem preposição. Se substituíssemos “aos” por “os”, o verbo “concernir” ficaria sem a preposição exigida, tornando a construção incorreta: “no que concerne os casos” não é aceito na norma culta, pois “concernir” é transitivo indireto e exige “a”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A forma “nos” é a contração de “em” + “os”. O verbo “concernir” não rege a preposição “em”, mas sim “a”. Portanto, a substituição quebraria a regência, tornando a frase incorreta: “no que concerne nos casos” não é aceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A forma “em” também não é a preposição exigida pelo verbo “concernir”. A regência correta é “concernir a”, não “concernir em”. A substituição por “em” alteraria a regência e o sentido, tornando a construção inadequada.

Conclusão: a única alternativa que preserva a regência do verbo “concernir” é a letra A, pois mantém a preposição “a” exigida pelo verbo, sem introduzir crase indevida ou trocar a preposição. Gabarito: letra A.

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