Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356457
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-RR
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, julgue o item seguinte.O documento preparatório é o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 7.724/2012 – Documento Preparatório

CERTO. O item reproduz fielmente o conceito de documento preparatório previsto no Decreto nº 7.724/2012, que o define como o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. A definição está no art. 3º, inciso III, do referido decreto, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O Decreto nº 7.724/2012, ao regulamentar a Lei de Acesso à Informação, estabelece uma série de definições legais que são essenciais para a aplicação da norma. Entre elas, destaca-se a definição de documento preparatório, que é o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Essa definição é crucial porque diferencia o documento preparatório de outros tipos de documentos, como os documentos sigilosos e as informações pessoais, que possuem regimes jurídicos próprios.

A importância dessa distinção reside no fato de que o documento preparatório, embora possa conter informações relevantes para o processo decisório, não é, por si só, objeto de acesso irrestrito. O acesso a esses documentos é garantido apenas quando o ato decisório é editado, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011. Isso significa que, antes da edição do ato, o documento preparatório pode ser mantido em sigilo para proteger o processo decisório em curso. Após a edição do ato, o direito de acesso é assegurado, salvo se o documento contiver informações sigilosas ou pessoais que justifiquem restrição.

Na prática, imagine um parecer jurídico que fundamenta a decisão de um órgão público de contratar uma determinada empresa. Esse parecer é um documento preparatório. Enquanto a decisão não é tomada, o parecer pode ser mantido em sigilo para evitar influências externas ou vazamentos que comprometam o processo. Uma vez editado o ato de contratação, o parecer deve ser disponibilizado ao público, salvo se contiver informações sigilosas, como dados pessoais de terceiros ou informações estratégicas.

A banca explora aqui a literalidade do Decreto nº 7.724/2012, que é uma norma de regulamentação da LAI. O candidato que conhece a definição exata de documento preparatório não encontra dificuldade em responder. A pegadinha, se houvesse, seria confundir documento preparatório com informação sigilosa ou com documento que contém informação pessoal, mas o item é claro ao citar o conceito correto.

Guarde a definição de documento preparatório e a distinção entre ele e os demais tipos de informação: é exatamente essa fronteira que a banca costuma explorar em questões sobre a LAI.

Documento preparatório (art. 3º, III)
  • 1Conceito
    • Documento formal
    • Fundamenta decisão ou ato
    • Ex.: pareceres, notas técnicas
  • 2Regime de acesso
    • Sigilo antes do ato
    • Acesso após a edição do ato
    • Exceção: informações sigilosas/pessoais
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

O item está correto porque reproduz, com precisão, o conceito de documento preparatório previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012. A definição é exatamente a que consta no enunciado: "documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas". Não há qualquer erro ou imprecisão na afirmação.

Decreto nº 7.724/2012:

Art. 3º, III — "documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o item a reproduz integralmente. Portanto, a assertiva é verdadeira.

Gabarito: letra C (Certo).

Link permanente: /questoes/qg356457