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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356462
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguir.A Lei de Acesso à Informação define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoal natural identificada ou identificável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições Legais

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). A definição apresentada no enunciado — "relacionada à pessoa natural identificada ou identificável" — corresponde, na verdade, ao conceito de informação pessoal (art. 4º, IV). A banca trocou os conceitos legais.

A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 4º, estabelece as definições legais que orientam toda a aplicação da norma. É um artigo fundamental, pois cada termo técnico utilizado ao longo da lei tem significado próprio e vinculante. A confusão entre "informação sigilosa" e "informação pessoal" é um erro clássico, pois ambos os conceitos envolvem restrições de acesso, mas por razões e com regimes jurídicos distintos.

A informação sigilosa é aquela cujo acesso público é restringido temporariamente, em razão da imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. É a informação classificada nos graus de sigilo (reservada, secreta e ultrassecreta), conforme os arts. 23 e 24 da lei. A restrição aqui se justifica pela proteção de interesses coletivos e estatais, como a defesa nacional, as relações internacionais e a segurança de instituições.

Já a informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. A restrição de acesso aqui se justifica pela proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme o art. 31 da lei. O tratamento dessas informações é diferente: enquanto a informação sigilosa tem prazo máximo de classificação (25 anos, prorrogável uma única vez), a informação pessoal tem restrição de acesso de até 100 anos, salvo disposição legal ou consentimento expresso da pessoa.

A distinção é essencial para a correta aplicação da lei, pois cada tipo de informação segue procedimentos próprios de classificação, tratamento e divulgação. A banca explora exatamente essa confusão conceitual, apresentando a definição de um instituto como se fosse a de outro.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Guarde a fronteira entre os dois conceitos: sigilosa = segurança da sociedade e do Estado; pessoal = pessoa natural identificada ou identificável. É exatamente nessa distinção que o item se resolve.

Critério

Informação Sigilosa

Informação Pessoal

Definição legal (art. 4º)

Submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (inciso III)

Relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (inciso IV)

Justificativa da restrição

Proteção de interesses coletivos e estatais (defesa nacional, relações internacionais, segurança de instituições)

Proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa

Prazo máximo de restrição

Até 25 anos, prorrogável uma única vez (graus: reservada, secreta, ultrassecreta)

Até 100 anos, salvo disposição legal ou consentimento expresso da pessoa

1Informação sigilosa
Restrição temporária
Segurança da sociedade e do Estado
2Informação pessoal
Pessoa natural identificada ou identificável
Restrição de até 100 anos
3Graus de sigilo
Reservada
Secreta
Ultrassecreta
Definições legais (art. 4º)
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Definições legais (art. 4º): Informação sigilosa (Restrição temporária, Segurança da sociedade e do Estado); Informação pessoal (Pessoa natural identificada ou identificável, Restrição de até 100 anos); Graus de sigilo (Reservada, Secreta, Ultrassecreta)

Item — ❌ Errado

O enunciado afirma que a Lei de Acesso à Informação define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso está errado, pois essa é a definição legal de informação pessoal (art. 4º, IV). A definição correta de informação sigilosa é outra: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). A banca promoveu uma troca de conceitos entre os dois institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as definições legais da LAI. Aqui, ela trocou "informação sigilosa" por "informação pessoal". Fique atento: sigilosa está ligada à segurança da sociedade e do Estado; pessoal está ligada à pessoa natural identificada ou identificável. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra E (Errado).

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