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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356463
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguir.Os órgãos da administração indireta são dispensados dos procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Sujeição dos Órgãos da Administração Indireta

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) não dispensa os órgãos da administração indireta dos seus procedimentos; ao contrário, ela os submete expressamente às suas regras. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que a lei se aplica aos órgãos públicos dos três Poderes e às entidades da administração indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmação do item inverte completamente o comando legal, configurando uma pegadinha clássica de troca de sujeição por dispensa.

A LAI foi criada para garantir o direito fundamental de acesso à informação, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011. O seu âmbito de aplicação é amplo e abrange toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os entes federativos. O art. 1º, parágrafo único, da LAI é o dispositivo central que define essa abrangência, e é exatamente ele que a questão testa. A banca explora a confusão entre "órgãos" (que compõem a administração direta) e "entidades" (que compõem a indireta), mas a lei não faz essa distinção para excluir ninguém: todos estão sujeitos aos procedimentos de acesso à informação.

A lógica da lei é a da transparência como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I). Se a administração indireta fosse dispensada, haveria uma enorme brecha para a opacidade em entidades que prestam serviços públicos essenciais, como autarquias (INSS, IBAMA), fundações (Funai, Fiocruz), empresas públicas (Caixa, Correios) e sociedades de economia mista (Petrobras, Banco do Brasil). O legislador, portanto, não poderia ter criado essa exceção, e não a criou. A sujeição é uniforme, e as únicas diferenças que a lei estabelece são quanto a procedimentos específicos para informações sigilosas e pessoais, não quanto à aplicação da lei em si.

Na prática, um cidadão pode requerer informações a qualquer órgão ou entidade pública, e a entidade tem o dever de responder, salvo as hipóteses legais de sigilo. O art. 10 da LAI, por exemplo, garante que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei". Isso reforça que a sujeição é a regra, e a dispensa não existe. A distinção que importa para a prova é: a LAI se aplica a toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os Poderes e entes federativos — e a única exceção relevante é para as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, mas mesmo essas estão sujeitas à lei em relação às informações que não sejam de natureza comercial ou industrial (art. 5º, § 1º, do Decreto nº 7.724/2012).

A pegadinha da banca é clássica: ela apresenta uma exceção inexistente como se fosse a regra. O candidato que não conhece o art. 1º, parágrafo único, da LAI pode até achar plausível que a administração indireta tenha tratamento diferenciado, mas a lei não prevê essa dispensa. Guarde a fronteira: sujeição ampla e irrestrita é o critério que decide esta questão — e é exatamente nele que o item erra.

1Administração direta
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Ministério Público
Cortes de Contas
2Administração indireta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
3Exceção parcial (Decreto nº 7.724/2012, art. 5º, §1º)
Estatais em regime de concorrência
Dispensa só p/ info. comercial/industrial
Lei de Acesso à Informação (art. 1º, parágrafo único)
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Lei de Acesso à Informação (art. 1º, parágrafo único): Administração direta (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Cortes de Contas); Administração indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista); Exceção parcial (Decreto nº 7.724/2012, art. 5º, §1º) (Estatais em regime de concorrência, Dispensa só p/ info. comercial/industrial)

Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmação de que "os órgãos da administração indireta são dispensados dos procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação" é falsa. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 submete expressamente as entidades da administração indireta à lei, e o art. 2º do Decreto nº 7.724/2012 (que regulamenta a LAI no âmbito federal) repete essa sujeição. A banca inverte o comando legal: em vez de "sujeitos", diz "dispensados". A lei não cria nenhuma hipótese de dispensa para a administração indireta — pelo contrário, ela é um dos principais destinatários das obrigações de transparência ativa e passiva.

Art. 1Lei-12527

Art. 1º, parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

O erro específico da alternativa é a troca do verbo: a lei diz que as entidades da administração indireta se subordinam ao regime da LAI, e a alternativa afirma que elas são dispensadas. É uma inversão total do sentido. O candidato que marcou "Certo" provavelmente confundiu a administração indireta com entidades privadas sem controle estatal, ou simplesmente não conhecia o art. 1º, parágrafo único. A regra correta é: toda a Administração Pública, direta e indireta, está sujeita à LAI, e a única exceção parcial é para empresas estatais que atuam em regime de concorrência, mas apenas quanto a informações de natureza comercial ou industrial (art. 5º, § 1º, do Decreto nº 7.724/2012).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o comando legal para testar se o candidato conhece o âmbito de aplicação da LAI. Aqui, ela troca "subordinam-se" por "dispensados" — uma inversão total. Outra pegadinha recorrente é afirmar que a LAI se aplica apenas à administração direta, ou que as empresas estatais estão totalmente fora da lei. Lembre-se: a sujeição é a regra, e a dispensa não existe. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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