Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356464
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) aplica-se, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, seja diretamente do orçamento ou mediante instrumentos como subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros congêneres. Essa previsão está no art. 2º da Lei nº 12.527/2011, que é exatamente o dispositivo que a assertiva reproduz.
A LAI estabelece o dever de transparência ativa e passiva da Administração Pública, mas não se limita aos órgãos e entidades públicas. O legislador estendeu a incidência da lei a determinadas entidades privadas, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: (i) serem sem fins lucrativos e (ii) receberem recursos públicos para a realização de ações de interesse público. A razão de ser dessa extensão é clara: onde há dinheiro público, há interesse público na fiscalização e no controle social. Se uma entidade privada recebe recursos do erário, o cidadão tem o direito de saber como esses recursos estão sendo aplicados, daí a necessidade de submetê-la às regras de acesso à informação.
A expressão "no que couber" é fundamental. Ela indica que a aplicação da lei a essas entidades não é integral e automática, mas sim proporcional à natureza da atividade e ao vínculo com o Poder Público. O parágrafo único do art. 2º delimita o alcance: a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que já estejam legalmente obrigadas. Ou seja, a entidade privada não se torna um órgão público por receber recursos; ela apenas se sujeita à transparência na gestão do dinheiro público que lhe foi repassado.
Na prática, imagine uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que firma um termo de parceria com um Município para executar um projeto de educação ambiental. Essa entidade, embora privada e sem fins lucrativos, estará sujeita à LAI no que diz respeito aos recursos recebidos: deverá divulgar informações sobre o montante recebido, sua destinação e a execução do projeto. O cidadão poderá solicitar informações diretamente à entidade sobre esses aspectos. Já as informações que não digam respeito aos recursos públicos, como dados internos de gestão de pessoal ou estratégias de captação de recursos privados, não estarão sujeitas à LAI.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode achar que a LAI se aplica apenas a órgãos e entidades públicas, esquecendo-se da extensão expressa do art. 2º às entidades privadas sem fins lucrativos. A assertiva, no entanto, é uma transcrição quase literal do dispositivo legal, o que a torna inequivocamente correta. Guarde o critério: entidade privada + sem fins lucrativos + recebimento de recursos públicos + ação de interesse público = sujeição à LAI (no que couber). É exatamente esse o teste que a questão aplica.
A assertiva está correta porque reproduz fielmente o comando do art. 2º da Lei nº 12.527/2011. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
Todos os elementos da assertiva estão presentes no dispositivo: (1) entidades privadas sem fins lucrativos; (2) recebimento de recursos públicos; (3) para realização de ações de interesse público; (4) diretamente do orçamento ou mediante os instrumentos elencados (subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros congêneres). A expressão "no que couber" também é reproduzida, o que demonstra fidelidade ao texto legal. Não há qualquer erro ou omissão na afirmativa.
Gabarito: ✅ CERTO
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