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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356465
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguir.É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos burocráticos, sem a necessidade de observância de prazos ágeis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Dever do Estado e Procedimentos

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que o acesso à informação será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, e não "procedimentos burocráticos" sem "observância de prazos ágeis". O art. 5º da Lei nº 12.527/2011 é expresso ao exigir agilidade e objetividade, contrariando frontalmente a afirmação do item.

A LAI representa a regulamentação do direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Para garantir a efetividade desse direito, a lei impõe que os procedimentos sejam objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. A burocracia excessiva e a demora na resposta seriam justamente os obstáculos que a lei busca eliminar.

A agilidade não é apenas uma recomendação; ela se materializa em prazos concretos. O art. 11 da LAI determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Quando a informação não está disponível, o pedido deve ser respondido em prazo determinado, conforme regulamentação. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito federal, estabelece o prazo de 20 dias para a resposta, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa. Essa estrutura de prazos demonstra que a lei exige celeridade, e não a ausência de prazos.

A distinção crucial aqui é entre "procedimentos burocráticos" (que a lei não quer) e "procedimentos objetivos e ágeis" (que a lei exige). A banca explora exatamente essa inversão de sentido: o candidato que não conhece o texto legal pode ser levado a crer que o acesso à informação envolve burocracia, quando a lei expressamente veda essa interpretação. A LAI busca a desburocratização do acesso, simplificando os trâmites para que o cidadão obtenha a informação de forma rápida e eficiente.

Art. 5Lei-12527

Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

A expressão "procedimentos objetivos e ágeis" é o núcleo da resposta. O item afirma exatamente o oposto: "procedimentos burocráticos" e "sem a necessidade de observância de prazos ágeis". A palavra "burocráticos" carrega uma conotação negativa de lentidão e excesso de formalidades, enquanto a lei exige objetividade e agilidade. Além disso, a lei não dispensa prazos ágeis; ao contrário, ela os impõe como garantia de efetividade do direito.

A LAI também estabelece, no art. 3º, que os procedimentos devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com diretrizes como a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público deve ser feita independentemente de solicitações (transparência ativa), e o acesso a informações sob demanda (transparência passiva) deve seguir os prazos e procedimentos ágeis previstos.

Acesso à informação (LAI)
  • 1Dever do Estado (art. 5º)
    • Procedimentos objetivos e ágeis
    • Transparente, clara, linguagem simples
  • 2Prazos (art. 11)
    • Acesso imediato à informação disponível
    • 20 dias, prorrogável por +10 (Decreto 7.724/2012)
  • 3Transparência
    • Ativa (independe de pedido)
    • Passiva (sob demanda, com prazos)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 5º da LAI. O candidato que não conhece o texto legal pode achar que "burocrático" é sinônimo de "formal" ou "procedimental", mas a lei usa o termo "objetivos e ágeis" para descrever os procedimentos. A palavra "burocráticos" é o gatilho do erro: ela sugere lentidão e excesso de formalidades, exatamente o oposto do que a lei determina. Fique atento a essa troca de adjetivos — a LAI é uma lei que busca simplificar, não burocratizar.

A afirmação do item é duplamente incorreta: primeiro, ao usar "procedimentos burocráticos" em vez de "procedimentos objetivos e ágeis"; segundo, ao afirmar que não há necessidade de observância de prazos ágeis, quando a lei expressamente exige agilidade e estabelece prazos para a resposta aos pedidos de acesso. O dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação é acompanhado da obrigação de fazê-lo de forma célere e eficiente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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