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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356468
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguir.A Lei de Acesso à Informação prevê a necessidade de observância da publicidade como exceção e do sigilo como preceito geral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Publicidade como regra e sigilo como exceção

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação prevê exatamente o contrário do que afirma o item: a publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção, conforme a diretriz expressa do art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011. O item inverte os termos da regra, trocando o que é regra pelo que é exceção.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, consagrado no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Para isso, ela estabelece diretrizes que orientam a atuação dos órgãos e entidades públicas. A primeira dessas diretrizes, e a mais importante para esta questão, é justamente a que define a relação entre publicidade e sigilo: a publicidade é a regra geral, e o sigilo é a exceção, admitido apenas nas hipóteses legais.

Essa lógica é fundamental para o regime democrático: a transparência é a forma de permitir o controle social e a fiscalização da administração pública. O sigilo, por sua vez, é uma medida excepcional, que só se justifica quando a divulgação da informação puder colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando envolver dados pessoais sensíveis. Por isso, a lei determina que a classificação de informações como sigilosas deve observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível, como prevê o art. 24, § 5º, da LAI.

Na prática, isso significa que, em regra, qualquer pessoa pode solicitar informações aos órgãos públicos, e eles devem fornecê-las, salvo se a informação se enquadrar em alguma das exceções legais de sigilo. O sigilo não é a regra; é a exceção que precisa ser justificada e formalizada. O item da questão, ao afirmar que a lei prevê a publicidade como exceção e o sigilo como preceito geral, está exatamente invertendo essa lógica.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que não conhece a literalidade do art. 3º, I, da LAI pode se confundir e achar que o sigilo é a regra, já que muitas informações são protegidas. Mas a lei é clara: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo é a exceção. Guarde essa máxima: publicidade é a regra; sigilo é a exceção.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; [...]"

O item está ERRADO, pois inverte a diretriz legal: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo é a exceção.

LAI (Lei 12.527/2011)
  • 1Diretriz (art. 3º, I)
    • Publicidade como preceito geral
    • Sigilo como exceção
  • 2Fundamento
    • Direito fundamental de acesso (art. 5º, XXXIII, CF)
    • Controle social e fiscalização
  • 3Sigilo (exceção)
    • Risco à segurança da sociedade/Estado
    • Dados pessoais sensíveis
    • Critério menos restritivo (art. 24, §5º)
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Gabarito: letra E (Errado).

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