Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356554
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRMV-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações — e não "ainda que tenha sido parcialmente modificada", como afirma o item. O conceito está previsto no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011, que define primariedade como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a aplicação da norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades tem um significado técnico específico, e a banca costuma cobrar a distinção entre elas.
A primariedade diz respeito à origem da informação: ela deve ser coletada diretamente na fonte, com o máximo de detalhamento possível, e sem modificações. Isso significa que a informação primária é aquela que não sofreu qualquer alteração, edição ou tratamento que pudesse descaracterizá-la. A palavra-chave é "sem modificações".
A integridade, por sua vez, é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Embora ambas as definições mencionem a ausência de modificação, há uma diferença sutil: a primariedade se refere à coleta na fonte, enquanto a integridade se refere à preservação da informação ao longo do seu ciclo de vida (origem, trânsito e destino).
A autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Ou seja, a autenticidade garante que a informação é proveniente de uma fonte legítima e não foi adulterada por terceiros.
A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. É a garantia de que a informação está acessível para quem tem direito de acesso.
O item em questão afirma que a primariedade admite modificação parcial, o que contraria diretamente a definição legal. A banca explora exatamente a confusão entre primariedade e outras qualidades da informação, como a autenticidade, que admite modificação por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Mas a primariedade, por definição, não admite qualquer modificação.
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A banca tenta confundir o candidato ao inserir a expressão "ainda que tenha sido parcialmente modificada" na definição de primariedade. Essa expressão não existe na lei — a primariedade exige que a informação seja coletada na fonte sem modificações. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a marcar "certo", achando que a modificação parcial não descaracteriza a primariedade. Mas a lei é clara: primariedade é qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Para fixar o conceito, veja a comparação entre as qualidades da informação:
Qualidade | Definição (art. 4º) | Palavra-chave |
|---|---|---|
Disponibilidade (VI) | Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados | Acesso |
Autenticidade (VII) | Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema | Origem legítima |
Integridade (VIII) | Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino | Preservação |
Primariedade (IX) | Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações | Fonte original |
A pegadinha desta questão está na palavra "ainda que". A banca insere uma ressalva que não existe na lei, tentando fazer o candidato acreditar que a primariedade admite modificação parcial. Mas a definição legal é taxativa: a informação primária é coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
❌ ERRADO.
Gabarito: letra E
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