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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356554
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2024
Nível
Médio
À luz da Lei de Acesso à informação – Lei nº 12.527/2011 –, assim como do Decreto nº 7.724/2012, julgue o item abaixo.A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, ainda que tenha sido parcialmente modificada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Primariedade da Informação

ERRADO. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações — e não "ainda que tenha sido parcialmente modificada", como afirma o item. O conceito está previsto no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011, que define primariedade como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a aplicação da norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades tem um significado técnico específico, e a banca costuma cobrar a distinção entre elas.

A primariedade diz respeito à origem da informação: ela deve ser coletada diretamente na fonte, com o máximo de detalhamento possível, e sem modificações. Isso significa que a informação primária é aquela que não sofreu qualquer alteração, edição ou tratamento que pudesse descaracterizá-la. A palavra-chave é "sem modificações".

A integridade, por sua vez, é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Embora ambas as definições mencionem a ausência de modificação, há uma diferença sutil: a primariedade se refere à coleta na fonte, enquanto a integridade se refere à preservação da informação ao longo do seu ciclo de vida (origem, trânsito e destino).

A autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Ou seja, a autenticidade garante que a informação é proveniente de uma fonte legítima e não foi adulterada por terceiros.

A disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. É a garantia de que a informação está acessível para quem tem direito de acesso.

O item em questão afirma que a primariedade admite modificação parcial, o que contraria diretamente a definição legal. A banca explora exatamente a confusão entre primariedade e outras qualidades da informação, como a autenticidade, que admite modificação por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Mas a primariedade, por definição, não admite qualquer modificação.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

1Disponibilidade (VI)
pode ser conhecida e utilizada
por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
2Autenticidade (VII)
produzida, expedida, recebida ou modificada
por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
3Integridade (VIII)
não modificada
inclusive quanto à origem, trânsito e destino
4Primariedade (IX)
coletada na fonte
máximo detalhamento possível
sem modificações
Qualidades da informação (art. 4º)
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Qualidades da informação (art. 4º): Disponibilidade (VI) (pode ser conhecida e utilizada, por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados); Autenticidade (VII) (produzida, expedida, recebida ou modificada, por determinado indivíduo, equipamento ou sistema); Integridade (VIII) (não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino); Primariedade (IX) (coletada na fonte, máximo detalhamento possível, sem modificações)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir a expressão "ainda que tenha sido parcialmente modificada" na definição de primariedade. Essa expressão não existe na lei — a primariedade exige que a informação seja coletada na fonte sem modificações. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a marcar "certo", achando que a modificação parcial não descaracteriza a primariedade. Mas a lei é clara: primariedade é qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Para fixar o conceito, veja a comparação entre as qualidades da informação:

Qualidade

Definição (art. 4º)

Palavra-chave

Disponibilidade (VI)

Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Acesso

Autenticidade (VII)

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Origem legítima

Integridade (VIII)

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Preservação

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Fonte original

A pegadinha desta questão está na palavra "ainda que". A banca insere uma ressalva que não existe na lei, tentando fazer o candidato acreditar que a primariedade admite modificação parcial. Mas a definição legal é taxativa: a informação primária é coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

ERRADO.

Gabarito: letra E

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