Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356692
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-SE
Ano
2024
Nível
Médio
À luz da Lei n.o 12.527/2011, considera‑se informação pessoal
Adados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Baquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Ca unidade de registro de dados, qualquer que seja o suporte ou o formato.
Do conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle de dados.
Eaquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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GabaritoE — aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definição de Informação Pessoal
Gabarito: letra E. A Lei nº 12.527/2011 define informação pessoal como "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável", conforme o art. 4º, IV, da Lei de Acesso à Informação. As demais alternativas descrevem outros conceitos legais do mesmo artigo — informação, documento, informação sigilosa e tratamento da informação —, e a banca as utiliza como distratores para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece em seu art. 4º um rol de definições legais que são a base para a aplicação de toda a norma. Essas definições são essenciais porque delimitam o objeto da lei e os direitos e deveres dos órgãos públicos e dos cidadãos. A questão cobra exatamente a distinção entre esses conceitos, que são frequentemente confundidos em provas.
O conceito de informação pessoal é central para a LAI porque, embora a regra seja a publicidade das informações públicas, as informações pessoais recebem tratamento especial de proteção, com restrição de acesso, conforme o art. 31 da lei. A definição legal é ampla: abrange qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Isso inclui desde dados óbvios como nome e CPF até informações que, combinadas, possam levar à identificação de alguém.
Para entender a questão, é fundamental conhecer o rol completo do art. 4º da LAI, pois cada alternativa traz a definição de um conceito diferente. A banca Quadrix explora exatamente a confusão entre esses termos, que são parecidos mas têm significados jurídicos distintos. Vamos analisar cada um:
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se
I — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato
II — documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
V — tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação
A distinção entre esses conceitos é o que separa as alternativas. A informação é o gênero, o dado bruto que pode gerar conhecimento. O documento é o suporte físico ou digital que registra a informação. A informação sigilosa é aquela cujo acesso é restrito por razões de segurança. A informação pessoal é aquela ligada a uma pessoa natural identificada ou identificável. E o tratamento da informação é o conjunto de ações que se pode realizar com a informação.
A pegadinha da questão está em apresentar definições corretas de outros institutos como se fossem a definição de informação pessoal. O candidato que não conhece a literalidade do art. 4º, IV, pode se confundir, especialmente com a alternativa A, que define informação de forma genérica, e com a alternativa B, que define informação sigilosa. A chave é lembrar que informação pessoal tem como elemento central a pessoa natural identificada ou identificável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o conceito de informação (art. 4º, I), não de informação pessoal. A definição de informação é genérica e abrange qualquer dado que possa gerar conhecimento, independentemente de estar relacionado a uma pessoa. A banca troca o conceito de informação pelo de informação pessoal, explorando a confusão entre o gênero (informação) e uma de suas espécies (informação pessoal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o conceito de informação sigilosa (art. 4º, III), não de informação pessoal. A informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. A banca troca o conceito de informação sigilosa pelo de informação pessoal, que tem fundamento diverso: a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa natural.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o conceito de documento (art. 4º, II), não de informação pessoal. O documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. A banca troca o conceito de documento pelo de informação pessoal, explorando a confusão entre o suporte físico/digital da informação e a informação em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o conceito de tratamento da informação (art. 4º, V), não de informação pessoal. O tratamento da informação é o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. A banca troca o conceito de tratamento da informação pelo de informação pessoal, explorando a confusão entre a ação sobre a informação e a informação em si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o conceito legal de informação pessoal previsto no art. 4º, IV, da Lei nº 12.527/2011: "aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável". A definição é ampla e abrange tanto a pessoa diretamente identificada (por exemplo, pelo nome ou CPF) quanto a pessoa identificável (por exemplo, por características que, combinadas, permitam sua identificação). É exatamente essa a definição que a questão pede.
A proteção das informações pessoais é um dos pilares da LAI. O art. 31 da lei estabelece que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. O acesso a essas informações é restrito, conforme regulamentação, e a divulgação não autorizada ou utilização indevida pode gerar responsabilidade, conforme o art. 32, IV, da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta as definições de outros institutos da LAI (informação, documento, informação sigilosa e tratamento da informação) como se fossem a definição de informação pessoal. O candidato que não conhece a literalidade do art. 4º, IV, pode se confundir, especialmente com as alternativas A e B, que são conceitos mais próximos. A chave é lembrar que informação pessoal tem como elemento central a pessoa natural identificada ou identificável.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definição legal, memorize o rol do art. 4º da LAI. Uma técnica eficaz é criar uma tabela mental com os conceitos e suas palavras-chave: informação (dados, conhecimento), documento (unidade de registro), informação sigilosa (segurança da sociedade e do Estado), informação pessoal (pessoa natural identificada ou identificável) e tratamento da informação (conjunto de ações).