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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg357203
Banca
Quadrix
Órgão
CRP-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item seguinte.As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para a realização de ações de interesse público não se submetem ao regime da Lei de Acesso à Informação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Sujeição das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

ERRADO. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para a realização de ações de interesse público se submetem ao regime da Lei de Acesso à Informação, conforme o art. 2º da Lei nº 12.527/2011. O enunciado inverte a regra ao afirmar que elas não se submetem, o que contraria a literalidade do dispositivo.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece o dever de transparência ativa e passiva dos órgãos e entidades públicos, mas também alcança, no que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Essa extensão do regime de publicidade é uma decorrência direta do princípio da supremacia do interesse público e da necessidade de controle social sobre a aplicação de recursos públicos, ainda que geridos por particulares.

O art. 2º da LAI é a norma central que define esse alcance. Ele determina que as disposições da lei se aplicam, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante instrumentos como subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. A expressão "no que couber" indica que a aplicação não é automática e integral, mas sim proporcional à natureza da entidade e à finalidade do repasse, exigindo que a entidade dê publicidade às informações relacionadas à aplicação dos recursos recebidos.

Na prática, isso significa que uma OSCIP ou uma associação sem fins lucrativos que firme um convênio com um município para executar um projeto social deverá divulgar, por exemplo, o valor recebido, a prestação de contas e as atividades realizadas com o dinheiro público. A obrigação não é idêntica à dos órgãos públicos, mas existe e é vinculada ao princípio da publicidade.

A banca explora exatamente a confusão entre "não se submeter" e "se submeter no que couber". O candidato que não conhece o art. 2º pode ser levado a crer que a LAI se aplica apenas ao Poder Público, mas a lei expressamente estende seu regime às entidades privadas que recebem recursos públicos. Guarde essa fronteira: a LAI não se aplica a qualquer entidade privada, mas se aplica àquelas que recebem recursos públicos para ações de interesse público — é exatamente nesse ponto que a questão se decide.

Critério

Entidades privadas sem fins lucrativos

Órgãos públicos

Regra geral

Não se submetem à LAI

Submetem-se à LAI

Com recursos públicos

Submetem-se, no que couber (art. 2º)

Submetem-se integralmente

Fundamento

Controle social sobre verba pública

Princípio da publicidade

Obrigação

Publicidade da aplicação dos recursos

Transparência ativa e passiva plena

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque contraria o art. 2º da Lei nº 12.527/2011, que expressamente submete as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos ao regime da LAI, no que couber. O enunciado diz o oposto da lei.

Art. 2Lei-12527

Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."

A expressão "no que couber" não exclui a aplicação; ao contrário, ela a confirma, adaptando o regime de publicidade à natureza da entidade. A entidade privada sem fins lucrativos que recebe recursos públicos não se torna um órgão público, mas fica obrigada a dar publicidade às informações relacionadas à aplicação desses recursos, como prevê o art. 7º, VI, da LAI, que garante o direito de obter "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos".

Art. 7Lei-12527

Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e"

Portanto, a assertiva está errada porque a lei expressamente submete essas entidades ao regime de publicidade, ainda que de forma adaptada.

Gabarito: letra E (Errado).

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