Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg357204
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina que a decisão de desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo deve constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no Termo de Classificação da Informação (TCI). A assertiva reproduz fielmente o teor do art. 34 do Decreto nº 7.724/2012.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece o regime de classificação de informações sigilosas em três graus: ultrassecreto, secreto e reservado. A classificação é formalizada por meio de decisão que contém elementos mínimos (art. 28 da Lei), e a reavaliação periódica é obrigatória, podendo resultar em desclassificação ou redução do prazo de sigilo (art. 29 da Lei). O Decreto nº 7.724/2012 detalha os procedimentos operacionais, incluindo a forma de registro dessas decisões.
O Termo de Classificação da Informação (TCI) é o documento que formaliza a classificação, contendo dados como grau de sigilo, prazo, fundamento legal e identificação da autoridade classificadora. Quando há alteração posterior — desclassificação, reclassificação ou redução de prazo —, essa mudança precisa ser registrada de forma visível e rastreável. Por isso, o decreto exige que a decisão conste tanto nas capas dos processos (quando existirem) quanto em campo próprio no TCI. Essa dupla exigência garante transparência e controle, permitindo que qualquer interessado identifique rapidamente a situação atual da informação.
Na prática, imagine que um documento foi classificado como reservado por 5 anos. Após 2 anos, a autoridade competente decide reduzir o prazo para 3 anos. Essa decisão deve ser anotada na capa do processo que contém o documento e também no campo específico do TCI, de modo que a informação sobre a nova data de desclassificação fique acessível. Sem esse registro, haveria risco de a informação permanecer sigilosa além do necessário, contrariando o princípio da transparência ativa.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que conhece o texto do art. 34 do Decreto nº 7.724/2012 não tem dificuldade em marcar a alternativa correta. A pegadinha, se houvesse, seria inverter os termos (por exemplo, dizer que a decisão deve constar apenas do TCI, ou apenas das capas), mas a assertiva está fiel ao texto legal.
Decreto nº 7.724/2012:
Art. 34 – "A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no Termo de Classificação da Informação - TCI."
✅ CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 34 do Decreto nº 7.724/2012, que exige o registro da decisão tanto nas capas dos processos (quando existirem) quanto em campo apropriado no TCI. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a afirmação incorreta.
Gabarito: ✅ CERTO.
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