Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg357205
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A classificação de informações no grau ultrassecreto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica depende de ratificação pelos respectivos Ministros de Estado, conforme o art. 27, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A afirmação do enunciado, portanto, está incorreta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um sistema de classificação de informações sigilosas em três graus: ultrassecreto, secreto e reservado. A classificação no grau mais elevado — ultrassecreto — é reservada a um rol restrito de autoridades, entre elas os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, conforme o art. 27, I, "d", da LAI. No entanto, a própria lei impõe uma condição para essa classificação: a ratificação pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
Essa exigência de ratificação decorre da lógica de controle e responsabilização que permeia a LAI. A classificação de uma informação como ultrassecreta restringe o acesso público por até 25 anos, prorrogável por mais 25 anos. Trata-se de medida excepcional que afeta diretamente o direito fundamental de acesso à informação. Por isso, o legislador optou por um mecanismo de dupla verificação: a autoridade que classifica (no caso, o Comandante) e a autoridade que ratifica (o Ministro de Estado), garantindo maior legitimidade e evitando abusos.
Na prática, o procedimento funciona assim: o Comandante da Marinha, por exemplo, classifica determinada informação como ultrassecreta. Essa classificação, contudo, só se torna definitiva após a ratificação do Ministro de Estado da Defesa. Sem essa ratificação, a classificação não se aperfeiçoa. O mesmo raciocínio se aplica aos Comandantes do Exército e da Aeronáutica, cujas classificações dependem da ratificação do Ministro da Defesa.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a competência para classificar (que é dos Comandantes) com a dispensa de qualquer controle posterior. A LAI, contudo, é expressa ao exigir a ratificação, e o Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta, detalha esse procedimento. Portanto, a afirmação de que a classificação "independe de ratificação" é frontalmente contrária ao texto legal.
A banca tenta induzir o candidato a erro ao afirmar que a classificação pelos Comandantes das Forças Armadas independe de ratificação. A pegadinha está em confundir a competência para classificar (que é dos Comandantes) com a dispensa de ratificação (que não existe). A LAI exige que a classificação no grau ultrassecreto por essas autoridades seja ratificada pelos respectivos Ministros de Estado. Fique atento: a competência para classificar não elimina a necessidade de ratificação.
A afirmação está errada porque contraria o art. 27, § 2º, da Lei nº 12.527/2011, que exige a ratificação da classificação no grau ultrassecreto pelos respectivos Ministros de Estado. Vejamos o dispositivo:
Art. 27 — "A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: ... d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e ..."
§ 2º — "A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas 'd' e 'e' do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento."
O trecho em negrito é o que decide a questão: a ratificação é obrigatória ("deverá ser ratificada"), não uma faculdade. Portanto, a classificação pelos Comandantes depende de ratificação, ao contrário do que afirma o enunciado.
Gabarito: letra E (Errado).
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