Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg357756
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- Conselho Federal de Nutrição
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A primariedade da informação é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, e não simplesmente "não modificada". A qualidade da informação não modificada é a integridade, conforme o art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011. A banca trocou os conceitos de primariedade e integridade.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a correta aplicação da norma. Cada uma dessas definições descreve uma qualidade ou característica específica da informação, e é comum que as bancas explorem a confusão entre elas. A primariedade e a integridade são dois conceitos que, embora relacionados, possuem significados distintos e não podem ser confundidos.
A primariedade diz respeito à origem da informação: ela é primária quando é coletada diretamente na fonte, sem intermediações, e com o máximo de detalhamento possível. É a informação "de primeira mão", que ainda não passou por qualquer tipo de tratamento, análise ou modificação. Já a integridade diz respeito ao estado da informação: ela é íntegra quando não foi modificada, ou seja, quando permanece exatamente como foi produzida, desde a sua origem até o seu destino final. A integridade é uma garantia de que a informação não foi adulterada ou corrompida ao longo do seu ciclo de vida.
Para fixar a diferença, imagine um relatório produzido por um órgão público. A primariedade se refere ao fato de o relatório ter sido elaborado com base nos dados originais, coletados diretamente das fontes primárias, sem resumos ou interpretações de terceiros. A integridade se refere ao fato de o relatório, depois de pronto, não ter sido alterado, seja por erro, seja por má-fé, mantendo-se fiel ao conteúdo original. Uma informação pode ser primária e íntegra, primária e não íntegra (se foi modificada), não primária e íntegra (se é uma cópia fiel de uma fonte secundária), ou não primária e não íntegra.
A banca, ao afirmar que "a primariedade da informação é a qualidade da informação não modificada", comete um erro clássico de troca de conceitos. Ela pega a definição de um instituto (integridade) e a atribui a outro (primariedade). O candidato que não conhece as definições legais do art. 4º da LAI pode facilmente cair nessa armadilha, pois ambas as qualidades envolvem a ideia de "não modificação". No entanto, a lei é clara ao distinguir os dois conceitos, e é exatamente essa distinção que a questão cobra.
A banca adora inverter os conceitos da LAI. Aqui, ela trocou a definição de primariedade pela de integridade. A primariedade é a informação "coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações"; a integridade é a informação "não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Fique atento a essas trocas sutis, pois elas são recorrentes em provas de legislação. 💪
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A questão é de julgamento de item (Certo/Errado). O enunciado apresenta uma definição que não corresponde ao conceito legal de primariedade, mas sim ao de integridade. Portanto, o item está errado.
Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).
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