Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg357759
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- Conselho Federal de Nutrição
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz com exatidão o conceito legal de autenticidade previsto no art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011 (LAI): qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto legal.
A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece as definições legais que orientam toda a aplicação da norma. São conceitos-chave que aparecem com frequência em provas: informação, documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada um desses termos tem significado técnico próprio, e a banca costuma explorar justamente as diferenças sutis entre eles — especialmente entre autenticidade, integridade e disponibilidade, que formam a tríade clássica da segurança da informação aplicada ao acesso à informação pública.
A autenticidade diz respeito à origem e ao histórico da informação: quem a produziu, expediu, recebeu ou modificou. É a garantia de que a informação é genuína, de que veio da fonte declarada e de que passou pelos processos que se afirma terem ocorrido. Já a integridade é a qualidade da informação não modificada, ou seja, que permaneceu íntegra desde sua origem, durante o trânsito e até o destino. A disponibilidade, por sua vez, é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Perceba a distinção: autenticidade = quem fez o quê; integridade = nada foi alterado; disponibilidade = quem pode acessar.
Para fixar o contraste entre os três conceitos mais cobrados, veja a tabela:
Critério | Autenticidade (art. 4º, VII) | Integridade (art. 4º, VIII) | Disponibilidade (art. 4º, VI) |
|---|---|---|---|
O que garante | A origem e o histórico da informação (produzida, expedida, recebida ou modificada por alguém) | Que a informação não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino | Que a informação pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados |
Pergunta que responde | Quem produziu/alterou? | Foi alterada? | Quem pode acessar? |
Foco | Origem e autoria | Imutabilidade | Acesso autorizado |
A pegadinha clássica da banca é trocar os conceitos entre si: apresentar a definição de integridade como se fosse autenticidade, ou a de disponibilidade como se fosse integridade. Nesta questão, porém, o enunciado reproduz fielmente o texto do inciso VII, sem qualquer inversão. A afirmativa está correta porque descreve exatamente o que a lei define como autenticidade.
A banca adora inverter os conceitos do art. 4º da LAI. O candidato desatento pode confundir autenticidade (quem produziu/expediu/recebeu/modificou) com integridade (informação não modificada). Aqui não houve troca — o texto é literal —, mas fique atento: se o enunciado dissesse "qualidade da informação não modificada", a resposta seria ERRADA, pois isso é integridade, não autenticidade. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.
A definição de autenticidade também aparece em outros diplomas, como o Decreto nº 68.155/2023 (que regulamenta a LAI no âmbito do Estado de São Paulo), com redação idêntica à da lei federal. Isso reforça que o conceito é padronizado e deve ser memorizado com precisão.
Gabarito: ✅ CERTO.
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