Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 42.590 de 2021 - II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres e Comitê de Articulação e Monitoramento — Quadrix 2024
Legislação EstadualDecreto nº 42.590 de 2021 - II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres e Comitê de Articulação e Monitoramento
- Código
- qg357968
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- NOVACAP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).Entre as metas do II PDPM relacionadas à saúde da mulher, estão a implantação do Centro Especializado de Saúde da Mulher (CESMU) e o aumento do número de partos normais no SUS e na saúde suplementar.
- CCerto
- EErrado