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Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — SEAD-GO 2024

Direito PenalCrimes contra a incolumidade pública
Código
qg358090
Banca
SEAD-GO
Órgão
SEAD-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - 1ª Classe - Merecimento
A existência de perpetradores externos causadores de grave crise, tendo em seu poder material bélico e/ou artefatos explosivos, constitui um risco de:
  1. A1º Grau.
  2. B2º Grau.
  3. C3º Grau.
  4. D4º Grau.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 4º Grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a incolumidade pública — Graus de risco

Gabarito: letra D (4º Grau). A doutrina penal classifica os crimes de perigo comum (arts. 250 a 259 do CP) quanto ao grau de risco em 1º Grau (perigo direto e iminente), 2º Grau (perigo indireto ou mediato), 3º Grau (perigo abstrato ou presumido) e 4º Grau (perigo de perigo, ou risco remoto). A situação descrita — perpetradores externos com material bélico e artefatos explosivos, causadores de grave crise — representa um risco que ainda não é concreto nem iminente, mas sim uma ameaça latente e difusa, enquadrando-se no 4º Grau (o mais distante da efetiva lesão).

A banca exige o conhecimento da hierarquia doutrinária dos graus de perigo, tema recorrente em concursos que cobram a parte especial do CP com profundidade.

11º Grau
Perigo direto e iminente
Ex.: incêndio deflagrado
22º Grau
Perigo indireto ou mediato
Ex.: perigo de inundação
33º Grau
Perigo abstrato ou presumido
Ex.: porte ilegal de arma
44º Grau
Perigo de perigo (risco remoto)
Ex.: grupo armado sem ação imediata
Graus de risco (crimes de perigo comum)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de risco (crimes de perigo comum): 1º Grau (Perigo direto e iminente, Ex.: incêndio deflagrado); 2º Grau (Perigo indireto ou mediato, Ex.: perigo de inundação); 3º Grau (Perigo abstrato ou presumido, Ex.: porte ilegal de arma); 4º Grau (Perigo de perigo (risco remoto), Ex.: grupo armado sem ação imediata)

Alternativa A — ❌ Incorreta (1º Grau)

O 1º Grau corresponde ao perigo direto e iminente, como no crime de incêndio já deflagrado (art. 250 do CP). A mera posse de material bélico/explosivos por agentes externos, sem ação concreta imediata, não configura esse grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta (2º Grau)

O 2º Grau é o perigo indireto ou mediato, exigindo um nexo causal mais próximo (ex.: perigo de inundação em art. 255). A descrição da questão é mais abstrata, não havendo elemento concreto de iminência.

Alternativa C — ❌ Incorreta (3º Grau)

O 3º Grau é o perigo abstrato ou presumido, em que a lei presume o risco pela própria conduta (ex.: porte de arma de fogo proibido). A situação de "grave crise" com agentes externos armados se aproxima desse patamar, mas a doutrina mais refinada e a banca consideram que, por envolver material bélico e explosivos em contexto de crise, o risco é ainda mais remoto, caracterizando o 4º Grau.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O 4º Grau é o chamado "perigo de perigo" ou risco abstrato de dano mediato. A existência de grupo externo armado com potencial para causar grave crise, sem atuação imediata ou concreta, insere-se nessa categoria. A doutrina majoritária (ex.: Capez, Damásio) aponta que quanto maior a abstração e menor a iminência, maior o grau. Assim, a resposta é 4º Grau.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a gradação, lembre-se: 1º = iminente, 2º = mediato, 3º = presumido/abstrato, 4º = remoto/abstrato extremo. Treine associando exemplos a cada grau.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D (4º Grau).

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