Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — TJ-PI 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
- Código
- qg365029
- Banca
- TJ-PI
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Mediador Judicial
Na página da agência Nacional de Transportes (portal. antt.gov.br/arbitragem) consta que a Arbitragem foi instituída no Brasil pela Lei n. 9.307/1996, alterada pela Lei n. 13.129/2015, e consiste em um método extrajudicial de resolução de controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, por meio da intervenção de terceiros (árbitros) escolhidos pelos litigantes que recebem seus poderes de uma convenção arbitral. Sobre o procedimento arbitral, é CORRETO afirmar:
- AA parte que pretender arguir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazêlo depois da sentença arbitral.
- BSerão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios da confidencialidade, da autonomia das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
- CA revelia da parte impedirá que seja proferida a sentença arbitral.
- DSe, durante o procedimento arbitral, um árbitro vier a ser substituído é obrigatório repetir as provas já produzidas.
- EA instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.