Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — TJ-PI 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- qg365062
- Banca
- TJ-PI
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Mediador Judicial
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.No que se refere a essa audiência, é CORRETO afirmar que:
- AA intimação do autor para a audiência será pessoal, via correios com AR.
- BPara que a audiência de conciliação ou de mediação não seja realizada basta que uma das partes manifeste, expressamente, desinteresse na composição consensual.
- CPoderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 3 (três) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
- DHavendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
- EA pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre o início de uma e o início da seguinte.