Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — UFMG 2024
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qg366488
- Banca
- UFMG
- Órgão
- UFMG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Tendo como referência a estrutura do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, estabelecida pela Lei n.º 11.091/2005, é correto afirmar que esse plano está estruturado em
- A4 (quatro) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada.
- B5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.
- C6 (seis) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada.
- D4 (quatro) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.