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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — UFMG 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
qg366507
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A apuração consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais. Trata-se de competência em sintonia com a essência das normas e dos regulamentos aplicáveis ao SCI (Secretaria de Controle Interno), no sentido precípuo de zelar pela correta aplicação de recursos públicos, ainda que, em alguns casos, exija atuação específica e diferenciada dos serviços típicos da atividade de auditoria interna. Essa competência foi atribuída pela Lei nº 10.180, de 2001, aos órgãos e unidades do SCI, portanto, em princípio, não cabe às unidades singulares de Auditoria Interna (Audin). Contudo, tal responsabilidade pode também ser atribuída às Audins, tanto por força de normativo como por decisão da alta administração. Ademais, em que pese o dispositivo legal não ter sido explícito quanto às Audins, por definição, a atividade de auditoria interna governamental prevê que os auditores internos governamentais devem, exceto:
  1. Apossuir conhecimentos suficientes sobre os principais riscos de fraudes, bem como a predisposição para identificá-los adequadamente, verificando, inclusive, se a organização possui controles para o seu devido tratamento.
  2. Bestar alerta a situações ou transações que possam caracterizar indícios de fraude ou de ilegalidades, ainda que não possuam estrutura específica de apuração.
  3. Cpossuir a especialização de uma pessoa cuja a principal responsabilidade seja a de apurar fraudes.
  4. Drealizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios suficientes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — possuir a especialização de uma pessoa cuja a principal responsabilidade seja a de apurar fraudes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apuração de fraudes na auditoria interna governamental

Gabarito: letra C. A auditoria interna governamental exige que os auditores tenham conhecimentos sobre riscos de fraude, estejam alertas a indícios e realizem o encaminhamento tempestivo às instâncias competentes, mas não exige que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja apurar fraudes. Essa função é típica de unidades específicas de apuração, não dos auditores internos em geral.

A questão explora os limites da atuação do auditor interno governamental, diferenciando o que é dever do que é competência específica de outras áreas. O enunciado informa que a apuração de ilegalidades é atribuição do SCI (Secretaria de Controle Interno), mas pode ser delegada às Auditorias Internas (Audin) por norma ou decisão da alta administração. Independentemente disso, a atividade de auditoria interna prevê que os auditores:

  • Conheçam riscos de fraudes e os controles existentes (alternativa A);

  • Estejam alertas a situações que possam caracterizar indícios de fraude (alternativa B);

  • Encaminhem informações às instâncias competentes quando houver indícios suficientes (alternativa D).

Por outro lado, não se exige que o auditor interno seja um especialista em apuração de fraudes, pois essa é uma função especializada, geralmente exercida por unidades de investigação interna ou por profissionais com formação específica.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Dever do auditor interno governamental

✅ Possuir conhecimentos sobre riscos de fraudes e controles

✅ Estar alerta a indícios de fraude ou ilegalidade

❌ Possuir especialização para apurar fraudes

✅ Realizar encaminhamento tempestivo às instâncias competentes

Natureza da exigência

Essencial para atividade de auditoria

Princípio de ceticismo profissional

Função especializada de outras unidades

Dever quando há indícios suficientes

Relação com apuração de fraudes

Identificação e avaliação de riscos

Identificação de indícios

Execução da apuração

Encaminhamento para apuração

Alternativa A — ✅ Correta

É dever do auditor interno governamental possuir conhecimentos suficientes sobre os principais riscos de fraudes e estar apto a identificar controles para o seu tratamento. Essa competência é essencial para a atividade de auditoria, conforme as normas profissionais aplicáveis (ex.: normas da INTOSAI e do IIA).

Alternativa B — ✅ Correta

O auditor interno deve manter-se alerta a situações ou transações que possam indicar fraude ou ilegalidade, ainda que não haja uma estrutura específica de apuração. Esse é um princípio básico de ceticismo profissional.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o auditor deve possuir a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade é apurar fraudes. Isso não é um dever do auditor interno, mas sim de um especialista em investigação (ex.: unidade de apuração, corregedoria). O auditor deve identificar indícios, mas não necessariamente ser especialista na apuração.

Alternativa D — ✅ Correta

O auditor interno deve realizar o adequado e tempestivo encaminhamento de informações às instâncias competentes (controle interno, ministério público, etc.) quando houver indícios suficientes de fraude ou irregularidade. Isso decorre dos princípios de responsabilidade e transparência na gestão pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir que o auditor seja um especialista em apuração de fraudes, quando na verdade a norma exige apenas conhecimento e atenção aos riscos de fraude, não a especialização na apuração. Cuidado com o termo "especialização" – a auditoria requer competência para identificar fraudes, mas a apuração é atividade distinta.

Gabarito: letra C.

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