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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — UFMG 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
qg366508
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Uma das competências do Corpo Técnico da Auditoria é a de auxiliar o Auditor-Geral e o Auditor-Geral Adjunto
  1. Ana avaliação da Legalidade, impessoalidade, eficácia, efetividade, Integridade, Gerenciamento de Riscos e Controles Internos na UFMG.
  2. Bna adequação dos procedimentos externos da Auditoria-Geral, quando necessário, conforme as diretrizes, os princípios, as leis, as normas, as orientações, as instruções, entre outros dispositivos, aplicáveis à atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal, visando a melhoria contínua dos procedimentos internos.
  3. Cno acompanhamento do cumprimento das recomendações emitidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e das determinações exaradas pelo Órgão de Controle Interno do Governo Federal.
  4. Dna elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), do Relatório de Auditoria Interna (Raint) e da parte destinada à Auditoria-Geral no Relatório de Gestão da UFMG.
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GabaritoD — na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), do Relatório de Auditoria Interna (Raint) e da parte destinada à Auditoria-Geral no Relatório de Gestão da UFMG.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Corpo Técnico de Auditoria Interna

Gabarito: letra D. A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), do Relatório de Auditoria Interna (Raint) e da parte destinada à Auditoria-Geral no Relatório de Gestão da UFMG são atividades típicas do corpo técnico de auditoria interna, conforme as normas que regem a atividade no âmbito do Poder Executivo Federal, como a Instrução Normativa SFC nº 01/2001 e o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental. As demais alternativas ou são genéricas demais, ou atribuem competências que não são próprias do corpo técnico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a avaliação de aspectos como legalidade, eficácia, efetividade, riscos e controles internos esteja no escopo da auditoria interna, esta alternativa descreve uma atribuição genérica e ampla, não específica do corpo técnico como auxílio direto ao Auditor-Geral. A competência de "avaliar" esses itens é de toda a unidade, mas o enunciado pede uma competência concreta de auxílio na elaboração de instrumentos formais, e não a mera avaliação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "adequação dos procedimentos externos da Auditoria-Geral" não é atividade típica do corpo técnico. A auditoria interna atua sobre processos internos; procedimentos externos (como auditorias externas) são de responsabilidade de outros órgãos (CGU, Tribunais de Contas). Além disso, a redação é confusa e não reflete as competências previstas na normatização de auditoria interna governamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acompanhamento do cumprimento de recomendações do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (CGU) e de determinações de órgão de controle interno federal é atribuição gerencial ou da alta administração, não do corpo técnico. O corpo técnico pode executar ações de monitoramento, mas a competência descrita é de instâncias superiores.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A elaboração do Paint, do Raint e da parte da Auditoria-Geral no Relatório de Gestão são atividades fundamentais e rotineiras do corpo técnico de auditoria interna. O Paint planeja as ações do período, o Raint consolida os resultados, e a seção no Relatório de Gestão formaliza a prestação de contas da unidade. Esses instrumentos estão previstos nas normas de auditoria interna governamental, como a IN SFC nº 01/2001 e o Manual de Auditoria Interna da CGU.

Gabarito: letra D.

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