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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — UFMG 2024

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qg366514
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Conforme a IN Nº 05/2021 da Controladoria Geral da União – CGU, em seu artigo 5º, a proposta de PAINT deve ser encaminhada à respectiva unidade de supervisão técnica até
  1. Ao último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução.
  2. Bo último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução.
  3. Co primeiro dia útil do mês de setembro do exercício anterior ao de sua execução.
  4. Do primeiro dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao de sua execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IN CGU nº 05/2021 – Prazo para encaminhamento da proposta de PAINT

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa CGU nº 05/2021, a proposta do PAINT (Plano Anual de Auditoria Interna) deve ser encaminhada à unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução. Esse prazo é fixo e objetivo, sendo o único correto dentre as opções.

A banca testa a memorização de um prazo específico previsto em normativo da CGU. É uma questão tipicamente de "letra da lei". A pegadinha reside na troca dos meses (outubro, setembro, dezembro) que são próximos e podem confundir o candidato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é o último dia útil de outubro. A IN CGU nº 05/2021 não prevê esse mês; o correto é novembro. A banca tenta confundir com outro prazo comum em normas de planejamento, mas o art. 5º é expresso quanto a novembro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto: último dia útil de novembro do exercício anterior. É a redação literal do art. 5º da IN CGU nº 05/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece o primeiro dia útil de setembro. Não corresponde ao normativo. O prazo é mais próximo do fim do ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Primeiro dia útil de dezembro. Embora próximo, a norma fixa o último dia útil de novembro, não o primeiro de dezembro. A diferença de alguns dias pode ser crucial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a proximidade dos meses de outubro, novembro e dezembro. O candidato pode confundir com prazos de outros instrumentos de planejamento (ex.: LOA, PPA) ou com prazos de outras instruções normativas. Lembre: para o PAINT, é novembro do ano anterior. Treine esse prazo específico para não confundir.

Gabarito: letra B — último dia útil de novembro.

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