Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — UFMG 2024
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qg366515
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Conforme a IN Nº 05/2021 da Controladoria Geral da União – CGU, em seu Artigo 3º, o PAINT deve ser elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar:
Aa facilidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada.
Bos riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles externos.
Co planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas.
Da estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria externa governamental.
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GabaritoC — o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IN CGU nº 05/2021 – PAINT
Gabarito: letra C. Conforme o Art. 3º da Instrução Normativa CGU nº 05/2021, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) deve ser elaborado considerando o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas. Essa é a previsão literal do dispositivo, que orienta a definição dos trabalhos prioritários.
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento de planejamento das atividades da unidade de auditoria interna governamental. A IN CGU nº 05/2021 estabelece os requisitos para sua elaboração, alinhando-o ao planejamento estratégico do órgão e às expectativas da administração, de modo a garantir que os trabalhos de auditoria sejam relevantes e agreguem valor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A facilidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada não são os elementos centrais previstos no Art. 3º. A IN menciona "planejamento estratégico" e "expectativas da alta administração", não a "facilidade do negócio". Embora a estrutura e fatores possam ser considerados em outras fases, não são o foco do PAINT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles externos". O erro está em "controles externos": a auditoria interna avalia controles internos, não externos. Além disso, a IN não lista esses elementos como diretriz para o PAINT; eles são considerados na fase de execução da auditoria, não no planejamento anual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 3º da IN CGU nº 05/2021, o PAINT deve considerar "o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas". É a redação literal do dispositivo, que orienta a seleção dos trabalhos prioritários com base na estratégia e nas demandas da gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se a "estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria externa governamental". O PAINT é um instrumento da auditoria interna, não da externa. Além disso, os recursos disponíveis são considerados na execução, mas não são o foco do PAINT conforme o Art. 3º.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a IN CGU nº 05/2021, foque no Art. 3º que trata do PAINT. A banca costuma cobrar exatamente a redação do dispositivo, especialmente os elementos "planejamento estratégico" e "expectativas da alta administração". Memorize esse trecho para não confundir com riscos ou recursos, que aparecem em outros artigos.