Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — UFMT 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg366725
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Apiacás - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise a seguinte situação hipotética:O Município de Apiacás/MT celebrou dois convênios para executar projetos nas áreas de educação e infraestrutura. O primeiro convênio para aplicação de recursos em política de educação foi celebrado com a União e o segundo convênio para execução de obra de infraestrutura foi celebrado com o Estado de Mato Grosso.Em relação à fiscalização da prestação de contas referente à aplicação dos recursos recebidos, por meio das transferências voluntárias, é correto afirmar:
ACompete ao Tribunal de Contas do Estado fiscalizar as contas dos dois convênios, pois o Município está integralmente sob sua jurisdição.
BCompete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas dos dois convênios, de acordo com a competência prevista na Constituição Federal.
CAos Tribunais de Contas não compete fiscalizar transferências voluntárias de recursos, mas apenas as transferências obrigatórias.
DCompete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas do primeiro convênio e ao Tribunal de Contas do Estado fiscalizar as contas do segundo convênio.
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GabaritoD — Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas do primeiro convênio e ao Tribunal de Contas do Estado fiscalizar as contas do segundo convênio.
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Competência fiscalizatória dos Tribunais de Contas sobre convênios
Gabarito: letra D. Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar os recursos repassados pela União (art. 71, VI, CF) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscalizar os recursos estaduais, conforme a repartição constitucional de competências.
A questão trata da fiscalização da prestação de contas de transferências voluntárias (convênios). A regra central está no art. 71, VI, da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para:
Art. 71CF/88
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"
Assim, sempre que a União repassar recursos (seja diretamente ou por convênio), a fiscalização cabe ao TCU. Já os recursos estaduais repassados a municípios são fiscalizados pelo respectivo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por aplicação do princípio federativo e da competência residual dos estados (art. 75 c/c art. 71, aplicado simetricamente aos estados, conforme art. 75 da CF).
Convênio
Origem dos Recursos
Tribunal de Contas Competente
Fundamento Constitucional
1º (Educação)
União
Tribunal de Contas da União (TCU)
Art. 71, VI, CF
2º (Infraestrutura)
Estado de Mato Grosso
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT)
Art. 75 c/c art. 71, CF (simetria)
Fiscalização de convênios: Recursos da União (TCU (art. 71, VI, CF)); Recursos do Estado (TCE (art. 75 c/c art. 71, CF)); Transferências voluntárias (Incluídas na competência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE fiscaliza ambos os convênios. Erro: o convênio com a União envolve recursos federais, cuja fiscalização é do TCU (art. 71, VI, CF). O TCE não tem competência sobre verbas federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU fiscaliza ambos os convênios. Erro: o segundo convênio é com o Estado de MT, utilizando recursos estaduais. A competência do TCU limita-se a recursos repassados pela União; verbas estaduais são fiscalizadas pelo TCE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Tribunais de Contas não fiscalizam transferências voluntárias, apenas obrigatórias. Afirmação falsa: o art. 71, VI, CF expressamente inclui convênios (transferências voluntárias) na competência do TCU, e o mesmo se aplica aos TCEs por simetria. As transferências obrigatórias também são fiscalizadas, mas não exclusivamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a Constituição: o TCU fiscaliza o primeiro convênio (recursos da União) e o TCE fiscaliza o segundo (recursos do Estado de MT). A competência segue a origem dos recursos.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de fiscalização de convênios, identifique quem repassou os recursos: se for a União → TCU; se for o Estado → TCE; se for o Município (com recursos próprios) → TCE ou TCM, conforme o ente. Grave o art. 71, VI, CF — é o dispositivo mais cobrado nesse tema.