Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — UFMT 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg366726
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Apiacás - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as competências conferidas ao Tribunal de Contas da União na Constituição Federal, analise os itens.I. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.II. Apreciar, para fins de registro, as concessões de aposentadorias e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.III. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.IV. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, bem como representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Estão corretas as competências descritas nos itens
AI, II, III e IV.
BII, III e IV, apenas.
CII e IV, apenas
DI e III, apenas.
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GabaritoB — II, III e IV, apenas.
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Tribunal de Contas da União – Competências Constitucionais (Art. 71, CF/88)
Gabarito: letra B (itens II, III e IV corretos). A competência do TCU para apreciar atos de admissão de pessoal exclui as nomeações para cargos em comissão (Art. 71, III, CF/88), ao contrário do que afirma o item I. Os demais itens reproduzem fielmente os incisos III (em parte), VIII e IX/XI do mesmo artigo.
A questão exige o conhecimento literal do art. 71 da Constituição Federal, que elenca as competências do TCU no exercício do controle externo. O erro central está na inversão da regra do inciso III: a Constituição excepciona as nomeações em comissão, enquanto o item I as inclui.
Constituição Federal de 1988:
Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Item
Competência do TCU (Art. 71, CF/88)
Previsão Constitucional
Correto?
Motivo
I
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, inclusive as nomeações para cargo em comissão.
Art. 71, III
❌
A CF/88 exclui (excetua) as nomeações para cargo em comissão, ao contrário do que afirma o item.
II
Apreciar, para fins de registro, as concessões de aposentadorias e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Art. 71, III (parte final)
✅
Reproduz fielmente a parte final do inciso III.
III
Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, incluindo multa proporcional ao dano causado ao erário.
Art. 71, VIII
✅
Corresponde ao texto do inciso VIII.
IV
Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, bem como representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Art. 71, IX e XI
✅
Corresponde aos incisos IX e XI.
Competências do TCU (art. 71): Apreciar atos de admissão (III) (Regra: pessoal em geral, Exceção: cargos em comissão); Apreciar aposentadorias/pensões (III) (Ressalva: melhorias posteriores); Aplicar sanções (VIII) (Multa proporcional ao dano); Assinar prazo (IX) (Para cumprimento da lei); Representar (XI) (Sobre irregularidades ou abusos)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o TCU aprecia inclusive as nomeações para cargo em comissão. A CF/88, ao contrário, exclui expressamente essas nomeações (art. 71, III). É a típica pegadinha de troca de sentido: a banca substitui "excetuadas" por "inclusive".
Item II — ✅ Correto
Corresponde à parte final do inciso III: competência para apreciar, para fins de registro, as concessões de aposentadorias e pensões, com a ressalva das melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal. A ausência da palavra "reformas" não torna o item falso, pois a previsão constitucional abrange aposentadorias, reformas e pensões, mas o item reproduz o núcleo da competência.
Item III — ✅ Correto
Transcrição literal do inciso VIII: aplicação de sanções, inclusive multa proporcional ao dano, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
Item IV — ✅ Correto
Combina os incisos IX (assinar prazo para cumprimento da lei) e XI (representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos). Ambos estão corretos.
MNEMÔNICO
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