Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Apiacás (Mato Grosso) — UFMT 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Apiacás (Mato Grosso)
- Código
- qg366758
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Apiacás - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
A Taxa de Licença é prevista no artigo 227 do Código Tributário do Município de Apiacás/MT (Lei Complementar Municipal nº 8/2008 e alterações) nos seguintes termos:“A taxa de licença é devida em decorrência da atividade da Administração Pública que, no exercício regular do poder de polícia do Município, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à localização e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, à tranquilidade pública, à propriedade, aos direitos individuais e coletivos e à legislação urbanística a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica”.Quanto às demais disposições da legislação municipal acerca da referida exação, é correto afirmar:
- AContribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica interessada no exercício da atividade ou na prática de atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município.
- BA taxa de licença depende de prévio lançamento pela autoridade competente e não será cobrada por antecipação.
- CA taxa de licença será devida pela atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização das práticas comerciais e de prestação de serviços, exceto publicidade.
- DEm caso de prorrogação da licença para execução de obras, o pagamento da taxa deverá ser renovado pelo seu valor integral.