Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UFMT 2024
- Código
- qg366763
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Apiacás - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e IV, apenas.
- BI, II e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DIII e IV, apenas.
GabaritoA — I e IV, apenas.
Gabarito: letra A – Apenas as afirmativas I e IV estão corretas. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 156, § 1º, I e II da CF, que admite progressividade em razão do valor e alíquotas diferentes conforme localização e uso. A afirmativa IV está correta porque os serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação são tributados pelo ICMS (estadual), ficando excluídos do ISS municipal. A afirmativa II erra ao afirmar que a imunidade dos templos não se aplica à locação – a EC 116/2022 acrescentou o § 1º-A ao art. 156, determinando que a imunidade alcança até mesmo o imóvel locado pela entidade religiosa. A afirmativa III é falsa: o ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas; doações são gratuitas e sujeitas ao ITCMD (estadual).
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes conforme localização e uso | ✅ Correta | Art. 156, § 1º, I e II, CF |
II | IPTU não incide sobre templos, mas a imunidade não se aplica à locação por entidade religiosa | ❌ Incorreta | EC 116/2022 incluiu § 1º-A no art. 156, estendendo a imunidade ao locatário religioso |
III | ITBI é devido também em caso de doação de direitos reais sobre imóveis | ❌ Incorreta | ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas; doação é gratuita e sujeita ao ITCMD (estadual) |
IV | Serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação estão excluídos do ISS | ✅ Correta | Esses serviços são tributados pelo ICMS (estadual), não pelo ISS municipal |
O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferenciadas pela localização e uso, conforme o art. 156, § 1º, I e II da CF:
Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A afirmativa está integralmente de acordo com o texto constitucional.
A primeira parte é verdadeira: templos de qualquer culto gozam de imunidade (art. 150, VI, b, CF). O erro está na segunda parte: a imunidade se aplica mesmo quando a entidade religiosa é locatária do imóvel. A Emenda Constitucional nº 116/2022 incluiu o § 1º-A no art. 156, determinando que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade seja apenas locatária. Portanto, a afirmativa inverte a regra.
O ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso) tem como fato gerador a transmissão onerosa de bens imóveis ou de direitos reais a eles relativos (art. 156, II, CF e art. 35 do CTN). Doação é ato gratuito, não oneroso, e portanto não se enquadra no ITBI. A doação de direitos reais sobre imóveis é tributada pelo ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação). A expressão "a qualquer título" na afirmativa é imprecisa: o ITBI exige onerosidade.
O ISS é de competência municipal (art. 156, III, CF). No entanto, os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são da competência estadual (ICMS – art. 155, II, CF). Por isso, esses serviços estão excluídos da incidência do ISS. A afirmativa está em conformidade com a repartição constitucional de competências.
Conclusão: Corretas apenas I e IV → alternativa A.
A afirmativa II é a armadilha clássica: a banca explora o conhecimento de que a imunidade dos templos existe, mas tenta negar sua aplicação na locação. O candidato que não conhece a EC 116/2022 pode achar que a locação quebra a imunidade, quando na verdade o texto constitucional foi alterado para abranger expressamente essa hipótese.
Decore os §§ 1º e 1º-A do art. 156 da CF: eles trazem as duas possibilidades de progressividade (no tempo e no valor) e a extensão da imunidade aos templos locatários. Para o ITBI, lembre-se: só atos onerosos; doação e herança são ITCMD.
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